Zusammenfassung der Ressource
COMPETÊNCIAS DO
CORREGEDOR-GERAL
- Ocupar o cargo de
3º Vice-Presidente
- Dirigir atividades
administrativas
- Integrar o
Conselho de
Magistratura e
o Órgão Especial
- Tomar parte em
julgamentos no
Órgão Especial
- Promover
investigação contra
magistrados de 1º
grau
- Instruir
representaçoes
contra juízes
- Reconhecer representações
e reclamações contra órgãos
e servidores de 1º grau
- Enviar proposta de
processo administrativo
disciplinar ao Órgão
Especial contra
magistrado de 1º grau
- Superintender e
distribuir feitos às
Comarcas da capital
e do interior
- Aplicar a notários
e registrados as
penalidade legais
- Aplicar penas de
advertência a servidores
de 1º grau e julgar
chefes de serventia e
juízes de direito
- Expedir portarias,
atos reservados,
convocações, convites,
avisos circulares e
ordens de serviço
- Indicar os juízes de
direito para as funções
de auxiliar da
corregedoria, coordenador
de centrais de serviços e
dirigente do núcleo
regional
- Expedir atos de
regulamentação exercício da
atividade correicional e
providenciar a realização da
Correição anual
- Designar e dispensar
os ocupantes das
funções gratificadas
da secretaria da CG
- Fixar o nº de colaboradores
voluntários a partir da
indicação de juiz de direito
em matéria de infância,
juventude e idoso
- Expedir normas e determinar
medidas de uniformização de
serviços administrativos em 2
juizados e 1 vara
- Prestar ao TJ
informações sobre
permutas, promoções
remoções de
magistrados de 1º grau
- Apresentar anualmente
relatórios de atividades
da Corregedoria no
exercício anterior