Zusammenfassung der Ressource
00 - Princípios
- Implicitos
- 1. Supremacia do interesse
público sobre o privado (poder)
- Administração atua com
superioridade - relação vertical
- Tanto na criação da lei, como na
execução pelo administrador
- Consiste no exercício de prerrogativas públicas (vantagens)
que prevalecem sobre os interesses particulares
- informa a atuação da adm de forma ampla e abrangente
- Regime jurídico de Direito
Administrativo:
Supremacia +
Indisponibilidade
- Prerrogativas
- Interesse
público
- Primário
- Coletividade
- Disponível
- Secundário
- Estado
- Indisponível
- 2. Indisponibilidade do
interesse público (dever)
- Restrições e limitações à disponibilidade do
interesse público = Sujeições administrativas
- Ex. concurso público
- Auditor da receita dando desconto sem
previsão legal
- 3. Razoabilidade e proporcionalidade
- Razoabilidade = senso comum ou bom senso
- Proporcionalidade = proibição do excesso / ADEQUAÇÃO ENTRE MEIOS E FINS
- Limitar as ações administrativas/atuação discricionária
- Vedada imposição de sansões em medida superior as necessárias
- As competências administrativas só
podem ser exercidas validamente na
EXTENSÃO e INTENSIDADE do que
realmente necessário para alcançar
a finalidade de interesse público
- 4.
Autotutela
- Prerrogativa de a adm. controlar/rever seus próprios
atos. Súm 346, STF: A administração pública pode (deve)
declarar a nulidade (de ofício) de seus próprios atos
- Anulação: quando eivados de vício de legalidade
- Revogação: por motivo de conveniência ou oportunidade
- SV 03: Processos TCU e TCE- contraditório
- Exceção: concessão de ato
inicial de aposentadoria
- Dentro de 5 pode negar o registro sem contraditório
- Da chegada do processo
- Se passar 5 anos, TCU não pode fazer nada = Homologação tácita
- É prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de TC
- 5. Tutela (controle)
- Controle que a Adm. exerce sobre
outra pessoa jurídica por ela
instituida
- Adm. Direta fiscaliza a Indireta
- Não existe hierarquia, apenas vinculação = controle finalistico
- 6. Segurança jurídica
- Veda a aplicação retroativa
de nova interpretação de lei
no ambito da adm. pública
- Dir. adquirido, Ato jurídico perfeito, coisa julgada
- Aspecto subjetivo
- 7. Continuidade dos serviços públicos
- Restrição ao Dir. de greve
- Deve haver o desconto dos dias de greve
- impossibilidade de alegação da "exceção do contrato não
cumprido em face da administração" (qnd adm não paga)
- Não é absoluto - Ex. É possivel suspender com atraso superior a 90 dias
- Suspensão = Emergência
ou após prévio aviso
- Ordem técnica ou segurança
- Inadimplência
- inclusive PJDPúblico, desde que não serv. indipensáveis
- Ilegitimo
- corte = débitos pretéritos
- Débitos anteriores = natureza pessoal
- débito irrisório
- Irregularidade no hidrômetro
- 8. Motivação
- Obrigatoriedade de apresentar as
razões de fato e de direito, por
escrito
- Nem todos atos precisam ser motivados - Ex. Nomeação de CC
- Diferente de motivo do ato
- Aqui Motivação = fundamentação
- teoria dos motivos determinantes
- motivação errada anula ato
- antes ou no momento da edição
- 9.
Especialidade
- Criação de entidade da adm. indireta com especialidade especifica
- Característica: Descentralização
- 10. Principio da confiança legitima
- Impede invalidação de situações plenamente constituídas com amparo em orientações gerais então vigentes
- Explícitos
- Legalidade
- Em relação a particulares,
podem fazer tudo o que a
lei não veda
- Em relação a Adm. Pública, só pode
atuar onde a lei determinar (vinculação)
ou autoriza (discricionariedade
- Pode ser autorização
legislativa genérica - NÃO
precisa ser específica
- Ex. Atos administrativos
- Obs: MP, estado Sitio
- Impessoalidade/isonomia/finalidade
- 1. Tratamento isonomico
entre todos administrados
- Ex. Prestação de
concurso público
- 2. vedação da autopromoção
(P. Finalidade)
- Ex. Prefeitos utilizando propagandas
- Atuação em nome da instituição, não
sendo imputável a funcionário. Ex.
justifica a validade de ato praticado
por funcionários irregulares
- 3. Satisfação do
interesse público
- Ex. remoção para
"punir" um servidor
- Moralidade
- FCC: ligado a ideia da
probidade
administrativa,
decoro e boa-fé
- CF, 37, §4º
- a imoralidade
administrativa
produz efeitos
jurídicos
- Súm Vinc. 13 STF -
Vedação nepotismo
- até 3 grau
- Não se aplica a
cargos políticos.
Ex.: Sec. Municipal
- impões que o
administrador não
dispense os preceitos
éticos que devem estar
presentes em sua conduta
- Publicidade
- Mais ampla divulgação
possível - carater
informativo, educativo e
de orientação social
- A publicação não é
condição de validade ou
formação do ato, mas
condição de EFICÁCIA e
MORALIDADE
- Um ato legal
publicado,
existe, é válido,
mas não tem
eficáia
- Publicação em DO ou
afixação, simples noticia
não é publicação
- Existem exceções
- Defesa da intimidade
- imprescindível à segurança
da sociedade e do estado
- Eficiência
- Custo-benefício
- Economicidade
- Resultado/qualidade com menor custo
- Menor tempo
- Modo de organizar, estruturar e disciplinar a Adm. Pública
- Coalisão entre principios: Não há
hierarquia entre principios -
ponderação - analise do caso concreto
- Aplicam-se as entidades integrantes da Adm.
Pública direta e indireta, INDEPENDENTE DA
NATUREZA PÚBLICA OU PRIVADA DA ENTIDA