Zusammenfassung der Ressource
Direito Civil
II
- LIVRO III - DOS FATOS
JURÍDICOS
- FATO JURÍDICO EM SENTIDO
AMPLO: Todo acontecimento da
vida que o ordenamento
jurídico considera relevante no
campo do direito.
- Fatos Naturais:
independem da
vontade do homem.
- Fatos Humanos:
decorrem da atividade
humana.
- FATO JURÍDICO EM SENTIDO
ESTRITO: São fatos
considerados naturais, que
acarretam efeito jurídico.
Exemplo o nascimento.
- Ato jurídico = atos humanos
- Atos lícitos
Artigo 185
CC/02
- Atos ilícitos
Artigos 186 ao 188
CC/02
- NEGÓCIO JURÍDICO: Declaração expressa de
uma vontade
- Classificações do Negócio Jurídico
- UNILATERAIS (receptícios ou não receptícios) E
BILATERAIS: Conforme a manifestação da
vontade.
- COMPLEXOS (contrato de sociedade: as partes almejam
mesmo fim), CAUSAIS (contratos em geral, pessoas
vinculadas a uma causa), ABSTRATOS (Nota Promissória, não
necessita de uma vinculação de causa).
- Quanto ao Objetivo: A TITULO ONEROSO (negócio bilateral),
pode ser Comutativo (quando há um carnê) ou Aleatório (caso
de seguro de carros). A TITULO GRATUITO (doação).
- SOLENES ou FORMAIS: São negócios
prescritos no ordenamento (Art 108).
- PESSOAIS, disposições familiares, como o
casamento, emancipação do filho.
PATRIMONIAIS, é o relacionamento com o
patrimônio, testamento ou contratos.
- INTER VIVOS, em vida. CAUSA MORTIS, tem por
finalidade regular o patrimônio de ma pessoa após
sua morte (testamento).
- Para o NEGÓCIO JURÍDICO ter validade:
ARTIGO 104 CC/02: I. Agente Capaz; II.
Objeto lícito, possível, determinado ou
determinável; III. forma prescrita ou não
defesa em lei.
- A VALIDADE DA DECLARAÇÃO DA VONTADE (Art 107): O
negócio jurídico pode ser feito da maneira que lhe for
conveniente. Com exceção ao que está expresso em lei
(Art 108)
- N.J. BENÉFICOS OU
RENUNCIA, devem ser
interpretados estritamente
(Art 114).
- AQUISIÇÃO DE DIREITOS
- ORIGINÁRIA, não há titular
anterior (apropriação de uma
terra abandonada).
DERIVADA, quando há
relacionamento com o titular
antecedente (compra e
venda).
- GRATUITA ou ONEROSA, de acordo com a
existência de prestações. SIMPLES ou
COMPLEXA, a aquisição se dá em um único
fato, ou mais.
- I. Pode adquirir direito mediante ato do
adquirente ou por procuração. II. Pode
adquirir direito para si, ou para outrem. III.
Direito atual (o que eu já posso fazer gozo) e
Direito Futuro (o que depende de uma
condição futura).
- DIREITO ATUAL
- DIREITO FUTURO
- Expectativa de direito
- Direito Eventual
- Direito Condicional
- EXTINÇÃO DOS DIREITOS: Extinção, é o
desaparecimento do direito para qualquer
titular. Perda de Direito, é o desligamento do
titular, passando a existir o direito no
patrimônio de outrem. Ex. Alienação,
desapropriação.
- Pela Reuncia
- Pelo abandono
- DIREITOS INALIENÁVEIS: Por vontade do interessado ou por determinação legal.
- SUCESSÃO DE DIREITOS: Pode ser SINGULAR, uma
única coisa. Ou UNIVERSAL, transmissão de
patrimônio - sucessão causa mortis.
- DIREITO POTESTATIVO
- Extintivo
- Constitutivo
- Modificativo
- INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO: ART 166 ao 168 CC/02
- Nulidade Absoluta: abrange
um interesse público
superior
- ATO NULO, ação declaratória por
sentença: ex tunc.
- Nulidade Relativa: Atinge
negócios de interesse
particular
- ANULABILIDADE: Artigo 171
- NULIDADE: Vício que retira todo ou parte seu
valor a um ato jurídico ou torna ineficaz apenas
para certas pessoas
- Originária
- Sucessiva
- Total
- Parcial
- Art 167: Negócio Jurídico SIMULADO
- Celebração de um negócio que tem aparência normal, mas não
objetiva o resultado, a simulação pode ser: ABSOLUTA,
RELATIVA, INOCENTE e MALICIOSA.
- EFEITOS DA SIMULAÇÃO: Intencionalidade da
divergência, intuito de enganar e conluio entre os
contratantes,
- DIREITO DE TERCEIROS: Art 167 § 2:
Ressalvam-se o direito de terceiros, que de
boa-fé realizou contratos com um negócio
Jurídico Simulado.