LEP - Lei de Execução Penal

Beschreibung

Mindmap am LEP - Lei de Execução Penal, erstellt von Ederson Reis am 10/06/2020.
Ederson Reis
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Ederson Reis
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Zusammenfassung der Ressource

LEP - Lei de Execução Penal
  1. LEP se Espelha no Direitos Humanos
    1. O que é execução penal? A execução pena consiste no cumprimento da sentença criminal que impõe a pena ou medida de segurança. A sentença penal condenatória transitada em julgado é o título legítimo e hábil para dar início ao processo da execução da pena.
    2. Prisão
      1. Prisão Pena
        1. Após Sentença penal Condenatória
          1. Reclusão
            1. Crime

              Anmerkungen:

              • Hoje crime a pena máxima é de 40 anos
            2. Detenção
              1. Crime
              2. Prisão Simples
                1. Contravenção

                  Anmerkungen:

                  • Contravenção a pena máxima é de 5 anos.
          2. Art. 1
            1. Finalidade Objetivo
              1. Efetivar/Executar a Sentença ou decisão criminal
                1. proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado
              2. Art. 2
                1. A jurisdição penal dos Juízes ou Tribunais da Justiça ordinária, em todo o Território Nacional, será exercida, no processo de execução, na conformidade desta Lei e do Código de Processo Penal.
                  1. Parágrafo único
                    1. Esta Lei aplicar-se-á igualmente ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar, quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária.
                  2. Art. 3

                    Anmerkungen:

                    • Exemplo: o preso condenado não pode votar, porque o seu direito político foi cassado. o preso provisório pode votar
                    1. Condenado e internado têm direitos assegurados não atingidos pela Lei
                      1. Não haverá qualquer distinção de natureza racial, social, religiosa ou política.
                      2. Art. 4
                        1. O Estado deverá recorrer à cooperação da comunidade nas atividades de execução da pena e da medida de segurança.
                        2. Art. 5, 6, 7 e 8
                          1. Do Condenado e do Internado
                            1. Condenados Serão Classificados pela CTC
                              1. Antecedentes
                                1. Personalidade
                                  1. Para Individualização da Execução
                                    1. A CTC - Comissão de Classificação existente em cada estabelecimento
                                      1. Presidida pelo Diretor do estabelecimento, e composta por no MÍNIMO dois chefes de serviço, 1 psiquiatra, 1 psicólogo e 1 assistente social
                                      2. O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução.
                                        1. Ao exame de que trata este artigo poderá ser submetido o condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semi-aberto.
                                          1. Constitui falta grave a recusa do condenado em submeter-se ao procedimento de identificação do perfil genético.
                                    2. IMPORTANTE Art. 9A
                                      1. Os Condenado
                                        1. Por Crime Doloso
                                          1. Com Violência GRAVE contra a pessoa e qualquer crime hediondo
                                            1. Serão Submetidos OBRIGATORIAMENTE
                                              1. à identificação do perfil genético
                                      2. Art. 10, 11
                                        1. ASSISTÊNCIAS
                                          1. Direito do Preso
                                            1. Dever do Estado
                                              1. Objetivos
                                                1. Previnir o crime
                                                  1. Retorno à convivência em sociedade
                                                  2. Quem tem direito?
                                                    1. Estende ao egresso
                                                      1. Liberado definitivo pelo prazo de 1 ano a contar da saída do estabelecimento
                                                        1. Liberado condicional, durante o período de provas
                                                        2. Preso
                                                          1. Provisório
                                                            1. Condenado
                                                            2. Internado
                                                            3. Será material saúde jurídica educacional social religiosa
                                                          2. Art. 28
                                                            1. Trabalho do preso
                                                              1. Finalidade Educativa e Preventiva
                                                                1. Condenado
                                                                  1. Obrigado a trabalhar
                                                                  2. Provisório
                                                                    1. Interno
                                                                      1. Externo
                                                                        1. admissível para os presos em regime fechado
                                                                          1. somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.
                                                                          2. O limite máximo do número de presos será de 10% (dez por cento) do total de empregados na obra.
                                                                          3. Trabalho remunerado não podendo ser menor que 3/4 do salário mínimo
                                                                            1. Não aplica CLT
                                                                              1. Tem direito a Previdência Social
                                                                        Zusammenfassung anzeigen Zusammenfassung ausblenden

                                                                        ähnlicher Inhalt

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                                                                        SprachschuleAktiv
                                                                        Stochastik Grundbegriffe
                                                                        steffen_1411
                                                                        Unterrichtsplanung in 5 Minuten
                                                                        h.a.mueller
                                                                        Geschirrkunde
                                                                        malimi something
                                                                        KORRE - Megaprüfungsfragen
                                                                        Martina Brunner
                                                                        PR / WS17 18
                                                                        publizistik - bakk ..
                                                                        PuKW - GESKO WERB
                                                                        Salome Jeong
                                                                        Vetie Radiologie Übungsfragen
                                                                        Péroline de Gail
                                                                        FOLO (PuKW STEOP B)
                                                                        Lara Gundacker
                                                                        Chirurgie Kl. Wdk Vetie
                                                                        Anne Käfer
                                                                        Vetie Geflügelkrankheiten 2013
                                                                        Janneke Bosse