Democracia e religião no pensamento de Jürgen Habermas

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Mindmap am Democracia e religião no pensamento de Jürgen Habermas, erstellt von Allan Felipe am 14/06/2020.
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Democracia e religião no pensamento de Jürgen Habermas
  1. O pensamento de Jürgen Habermas sobre a questão religiosa não permaneceu idêntico a si mesmo ao longo do tempo. Ele percorreu três grandes etapas, cada uma delas decorrente de um paradigma específico.
    1. 1. A superação da separação secularista
      1. A palavra “secularist”, traduzida nos textos franceses por “laïciste” [laico, leigo], é muitas vezes usada pelo último Habermas. Nos seus textos, essa palavra designa um esquema específico de organização do mundo: aquele no qual a existência coletiva se organiza, longe de qualquer influência do religioso (considerado como “resíduo 63 Democracia e religião no pensamento de Jürgen Habermas Numen: revista de estudos e pesquisa da religião, baseando-se apenas no fundamento do intercâmbio das razões. Afirmou-se que Habermas esteve próximo dessa concepção do funcionamento político durante muito tempo. Hoje, isso não ocorre mais: nos seus textos recentes, ele faz questão de lembrar que “o pensamento esclarecido pela razão nua” demonstrou “todos os seus limites”, e que convém superá-lo apoiando-se doravante sobre a base do religioso.
        1. 2. A fragilidade da razão secular
          1. Os textos de Adorno e de Horkheimer, especialmente “La dialectique de la raison” [A dialética da razão], ainda modelam o discurso habermasiano destes últimos anos. Por terem dissociado os homens das autoridades que os dominavam até então e por lhes terem permitido inventar, por si mesmos, as normas de sua existência, as Luzes constituem certamente um momento decisivo na história da liberdade. Mas, paralelamente, ao fechar cada um em si mesmo, elas arrastaram o mundo para uma lógica da desmedida, na qual se desvaneceram as promessas de emancipação que faziam. O mundo moderno, tal como se constitui com Kant, apresenta, aos olhos de Habermas, uma dupla qualidade2
    2. 3. A redescoberta da palavra religiosa
      1. Como reconstruir “um mundo de relações interpessoais legítimas”? Habermas não acredita mais ser possível apoiar-se nos “deuses anônimos da metafísica pós-hegeliana”, isto é, no modelo marxista de inteligência e de transformação do mundo (Habermas, 2004, p. 15). Aliás, ele já havia assinalado esta posição nos anos 1960, no momento em que, conquistado pelo linguistic turn, descobre a ética da discussão. O religioso ao qual ele se refere é o religioso “verdadeiro”, aquele que, como ele mesmo diz de maneira weberiana, é estruturado em torno de uma relação com o sobrenatural. Ele pensa nas religiões da idade axial (Karl Jaspers), o judaísmo e o cristianismo principalmente, e em posição bem menor, o islã. “Em relação a essas tradições religiosas, a democracia tem razões para estar pronta a aprender” (Ibid.). Essa decisão de legitimar o religioso se justifica por duas séries de motivos.
        1. 4. A recusa do englobamento metafísico
          1. Joseph Ratzinger opõe ao princípio de Grotius Etsi Deus non daretur7 à cláusula exatamente inversa Sicuti Deus daretur: “Fazer como se Deus existisse”. É um discurso de precaução: diante do pensamento moderno que entende situar-se apenas sob o governo da razão natural, é preciso reencontrar, para evitar as falhas da razão, uma norma transcendente de regulação. Habermas pretende reconhecer o religioso, mas não para colocá-lo em situação de governar o político. Essa intenção se percebe em dois níveis. Por um lado, no nível axiológico: nosso autor lembra que a sociedade não poderia impor aos seus membros uma norma única de comportamento. Por outro lado, no nível institucional: ele entende colocar o Estado fora de qualquer submissão às comunidades de crença.
            1. 5. Recusar a homogeneidade cultural
              1. Habermas entra em disputa sobre esse ponto com os autores conservadores que, em dado momento, denunciaram a democracia liberal. Cita, particularmente, Schmitt, Heidegger e o jurista alemão Böckenförde, próximo de João Paulo II. Este último expressou a sua tese notadamente em Droit, Etat et Liberté [Direito, Estado e Liberdade]. Böckenförde declara que a democracia, por não 6 Nesse sentido, além de Paolo Flores d’Arcais, Nalin, 2003. 7 ”Fazer como se Deus não existisse”. 70 Philippe Portier Numen: revista de estudos e pesquisa da religião, ser constituída em torno de um “laço unificador constituindo o preâmbulo à liberdade”, está destinada a perder-se em uma lógica anômica. É, pois importante, explica ele, reenraizar a ética comum da sociedade em tradições éticas ou em “concepções religiosas que impliquem obrigações coletivas”.
                1. 6. Preservar a separação institucional
                  1. Como articular neutralidade do político e presença do religioso? Essa pergunta acarreta uma reflexão institucional. Habermas não quer transigir com a ideia de separação das duas esferas. Essa é uma das grandes contribuições da democracia constitucional, explica ele. Não se poderia permitir às Igrejas que penetrassem e, muito menos, que englobassem a esfera do Estado. Nosso autor constrói esse esquema de separação, situando-se em um duplo terreno, a saber, o das regras jurídicas e o das regras de linguagem.
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