ICMS - Incidência - Art 2° LC 87/96 (Lei Kandir)

Beschreibung

Mindmap am ICMS - Incidência - Art 2° LC 87/96 (Lei Kandir), erstellt von jairopinsan am 28/03/2015.
jairopinsan
Mindmap von jairopinsan, aktualisiert more than 1 year ago
jairopinsan
Erstellt von jairopinsan vor mehr als 9 Jahre
85
2

Zusammenfassung der Ressource

ICMS - Incidência - Art 2° LC 87/96 (Lei Kandir)
  1. Operação relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
    1. Há incidência em casos que não há mudança de local ou titularidade.
      1. Ex: Tapete que era para venda e passa a ser imobilizado
      2. Circulação de fato
        1. troca de local e de titular
        2. Circulação jurídica
          1. troca de titularidade mas não troca de local
        3. Prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
          1. Prestações onerosas de serviço de comunicação, por qualquer meio;
            1. Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios.
              1. Mercadoria + Serviço
              2. Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao ISS, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual
                1. Somente sobre a mercadoria
                2. Entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica.
                  1. Ainda que não seja contribuinte habitual do imposto
                  2. Serviços prestados no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exrerior
                    1. Entrada, no território do Estado destinatário, de petróleo ou lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos deles derivados, e de energia elétrica, quando destinados a consumo, decorrentes de operações interestaduais, cabendo o imposto ao Estado do adquirente.
                      1. ICMS MONOFÁSICO
                        1. O contribuinte é o adquirente
                        Zusammenfassung anzeigen Zusammenfassung ausblenden

                        ähnlicher Inhalt

                        Lei Kandir - local operação
                        Thais Santana
                        Physik: Elektrizität und Energie
                        JohannesK
                        BWL-Theorie: Bücher der Buchhaltung
                        Julian 1108
                        Geometrie - das Rechteck
                        Robert Mairginter
                        KSOZ Grimm
                        Markus Gio
                        EC Klinische Psychologie
                        Sandra S.
                        Vetie - Tierzucht & Genetik - S IV
                        Fioras Hu
                        Vetie Histopathologie 2016
                        Cedric-Bo Lüpkemann
                        Vetie Chirurgie 2018
                        Johanna Müller
                        Geflügel Allerlei
                        Anne Käfer