Zusammenfassung der Ressource
ICMS - Incidência -
Art 2° LC 87/96 (Lei
Kandir)
- Operação relativas à circulação de mercadorias, inclusive o
fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e
estabelecimentos similares;
- Há incidência em casos
que não há mudança de
local ou titularidade.
- Ex: Tapete que era para venda e passa a ser imobilizado
- Circulação de fato
- troca de local e de titular
- Circulação jurídica
- troca de titularidade mas não troca de local
- Prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
- Prestações onerosas de serviço de comunicação, por qualquer meio;
- Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos
na competência tributária dos Municípios.
- Mercadoria + Serviço
- Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao ISS,
quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência
do imposto estadual
- Somente sobre a mercadoria
- Entrada de mercadoria ou bem importados do
exterior, por pessoa física ou jurídica.
- Ainda que não seja contribuinte habitual do imposto
- Serviços prestados no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exrerior
- Entrada, no território do Estado destinatário, de petróleo ou lubrificantes e combustíveis líquidos e
gasosos deles derivados, e de energia elétrica, quando destinados a consumo, decorrentes de
operações interestaduais, cabendo o imposto ao Estado do adquirente.
- ICMS MONOFÁSICO
- O contribuinte é o adquirente