Zusammenfassung der Ressource
INQUÉRITO
POLICIAL
- AGENTES
- Polícia Judiciária
- Justiça Militar
- CPIs
- Quem realiza o
inquérito
- CARACTERÍSTICAS
- Procedimento escrito
- O inquérito deve ser reduzido a
termo
- Procedimento sigiloso
- O acesso só é liberado ao ministério público, ao
juiz, e aos advogados
- Indisponibilidade
- A autoridade policial não pode arquivar o inquérito
- Oficialidade
- Somente órgãos de direito público podem realizar o
inquérito, mesmo na ação penal privada
- Oficiosidade
- A instauração do inquérito independe de provocação,
e deve ser feita de ofício
- Inquéritos requeridos pelo Ministério Público e pelo Juiz tem caráter de ordem
- Inquisitivo
- Os procedimentos do inquérito ficam à discrição da autoridade competente
- Não existe ampla defesa e contraditório, já que é apenas um
procedimento para levantar informações
- Procedimento administrativo cujo
objetivo é levantar informações que
servirão de base para a ação penal
- VALOR PROBATÓRIO
- Relativo
- Não se justifica sentença condenatória baseada somente no
inquérito (ausência de ampla defesa e contraditório)
- VÍCIOS
- Não nulificam o inquérito
- NECESSIDADE DO
INQUÉRITO
- Não é imprescindível para o
oferecimento da denúncia ou queixa
- PROCEDIMENTOS DO
INQUÉRITO
- NOTITIA CRIMINIS
- Conhecimento espontâneo ou provocado, por parte da
autoridade policial, de um fato aparentemente criminoso
- Cognição direta ou imediata
- Não existe um ato jurídico formal de comunicação do delito
- Cognição indireta ou imediata
- Existe um ato jurídico formal de
comunicação do delito
- Delatio criminis
- Requisição da autoridade judiciária ou do
Ministério Público
- Requisição do Ministro da Justiça
- Representação do ofendido
- Cognição coercitiva
- Prisão em flagrante
- ARQUIVAMENTO
- Competência
- Apenas o juiz pode arquivar um inquérito, a pedido
do Ministério Público ou do Procurador Geral
- Desarquivamento
- Pode ser requerido pela autoridade policial ou pelo promotor, desde que hajam
novas provas
- Exceção: arquivamento por atipicidade do fato
- Constitui coisa julgada material
(excepcionalmente)
- ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO
- O titular da ação penal deixar de incluir na denúncia algum fato investigado ou alguns dos
indiciados, sem expressa manifestação ou justificação deste procedimento
- ARQUIVAMENTO INDIRETO
- O titular da ação penal não oferece denúncia, sob alegação
do juízo ser incompetente para a mesma
- Considerado inadmissível, pode ocasionar
responsabilidade disciplinar do titular
- PRAZO
- Contagem
- Despreza-se o dia inicial e inclui-se o final
- Sábados, domingos e feriados são computados
- Indiciado preso
- 10 Dias
- Indiciado solto
- 30 Dias
- Pode ser prorrogável
- Prazos especiais
- Crimes contra a economia popular
- Lei de tóxicos
- Inquérito policial militar
- Polícia Federal
- REGRAS IMPORTANTES
- Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova,
acompanharão os autos do inquérito
- O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a
uma ou outra
- O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer
diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade
- Se o indiciado for menor, ser-lhe-á nomeado curador pela autoridade policial
- O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade
policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia
- FASES DO
INQUÉRITO
- 1. Início
- Ação penal pública
incondicionada
- Portaria da autoridade policial de ofício
- Requisição do Ministério Público ou do juiz de Direito
- Requerimento de qualquer pessoa do povo
- Auto de prisão em flagrante
- Pode ser iniciada logo que o titular para impetrá-la tiver conhecimento do
fato, não necessitando de qualquer manifestação do ofendido
- Ação penal pública
condicionada
- Representação da vítima ou do representante legal
- Requisição do Ministro da Justiça
- Requisição do Ministério Público ou do juiz de Direito
- Auto de prisão em flagrante
- Está subordinada à demonstração de vontade do ofendido ou de seu representante
legal ou à requisição do Ministro da Justiça
- Ação penal privada
- Requerimento do ofendido ou do representante legal
- O Estado transfere a legitimidade ativa da ação para o ofendido
- Requisição do Ministério Público ou do juiz de Direito
- Auto de prisão em flagrante
- 2. Providências
- Identificação criminal
- Em geral, o civilmente
identificado não é submetido ao
exame datiloscópico
- Reprodução simulada
- O indiciado pode ser obrigado a
comparecer, mas não a participar
- Não existe rito específico, estão sob a
discrição do titular
- 3. Término
- O relatório reduzido a termo
é enviado ao juiz