Zusammenfassung der Ressource
Pessoa Jurídica
- Direito Público Interno Art 41
- União
- Estados, DF e Territórios
- Autarquia, associações Públicas
- Fundações
- Direito Público Externo: São
os Estados Estrangeiros e
todos os regidos pelo DI Art
42
- Pessoa Jurídica de
Direito Privado
art. 44
- Associações
- INÍCIO - Existe com a inscrição do ato
constituitivo no respectivo registro,
precedida de autorização ou
aprovação do executivo art. 45
- FIM - Dissolvida ou caçada, subsistirá apenas para liquidação.
Averba a dssolução. Encerrada a liquidação, então será
canceladaArt 51
- Decai em 3 anos o direito de anular a
constituição das pessoas juridicas de
direito privado por defeito do ato
contado do praz o da publicação
- Se a adminst. for coletiva as decisão
serão pela maioria de votos dos
presentes art 48. Decai em 3anos para
anular as decisões quando violarem o
estatuto
- Socidade
- Fundações
- Org. religiosa
- empresas de ltda
- Partido Pólitico