Zusammenfassung der Ressource
01 - Jurisdição
- Classificação
- Voluntária
- Garantias
- Inquisitoriedade
- Decisão fundada
na equidade
- Procedimentos
- Recepticios
- Probatórios
- Declaratórios
- Constitutivos
- Executórios
- Tutelares
- Não há processo,
apenas procedimentos
- Natureza
- Como ad. pública de interesses privados
- Atividade estatal primária
- Como atividade jurisdicional
- Contenciosa
- Caracteristicas
- Unidade
- Em todo território nacional
- imparcialidade
- Secundariedade
- Substitutividade
- Substitui a vontade das partes pela decisão judicial
- instrumentalidade
- Criatividade
- Cria norma jurídica, lei entre as partes
- inércia
- Salvo restauração de auto, inventário sem herdeiros
- Escopos
(objetivos)
- Jurídico
- Aplicação da lei para dar fim a lide
- Social
- Pacificação social
- Educacional
- Divulgar - caráter didático
- Político
- Elevar a credibilidade do estado
- Princípios
- 1.
Investidura
- Somente a autoridade investida pode exercer a jurisdição
- Duas formas: Concurso e
Quinto
- 2. Territoraliedade ou aderência ao território
- É uma forma de limitação ao exercício da juridição
- 3.
Indelegabilidade
- Não pode ser delegado, pois viola
o principio do Juiz Natural e as
regras de competência
- 4.
Inevitabilidade
- 1. Vinculação obrigatória: depois que entra, não
sai
- 2. Submissão a decisão
judicial
- 5.
Inafastabilidade
- 6. Juiz
natural
- a. orgão jurisdicional
criado pelo CF
- Juiz
competênte
- P. da distribuição
- Exceção: Podemos ter
varas especializadas
- Tribunal de exceção =
vedado
- Critérios
objetivos
- b. Pessoa do
juiz
- Juiz
imparcial
- Impedimento
- Suspeição
- 7. Inércia / demanda / dispositivo (Art. 2 e 262)
- iniciativa das
partes
- Conceito
- Tradicional
- Poder de resolver
um conflito entre
as partes
- Substitutividade =
juiz substitui a
vontade das
partes
- Moderno
- Atuação do
estado no caso
concreto
- Definitividade
- FCC: poder-dever-atribuição do Estado em possibilitar a
todos uma prestação jurisdicional
- FCC: O PODER das autoridades judiciárias regularmente
investidas no cargo de dizer o direito no caso concreto
- FCC: una e não fracionável - o que se reparte é a
competência
- Equivalentes jurisdicionais
- Autotutela
- Autodefesa = uso da
força. Ex. legima defesa
- Pode ser revista pelo judiciário
- Autocomposição
(conciliação)
- Renúncia
- Aceitação/submissão
- Transação
- Arbitragem
- Não há
exercício de
jurisdição
- Institutos
do processo
- Jurisdição
- atuação estatal
- Ação
- Sujeito (condições da ação)
- Processo
- Pressupostos de existência e validade
- DOS LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL
- Concorrente
- Art. 21 e 22
- Não temos litispendência
- Exclusiva
- Bens móveis = somente em hipóteses específicas (testa- mento particular,
inventário, divórcio etc.) será do Brasil a competência exclusiva
- sempre no Brasil