Zusammenfassung der Ressource
Direito Penal
- "Conjunto de infrações penais e suas sanções, que tem como objetivo a
redução da violência".
- Fato social: " Matar é errado?"
- Ordenamento Jurídico
- O desvio desse, resultará em um ILÍCITO PENAL.
- As relações sociais estão contaminadas pela violência (natural).
- Normas:
-Primárias;
-Secundárias.
- Primárias: Trazem consigo condutas incriminadoras.
- Secundárias: Trazem consigo princípios gerais do Direito que
visam organizar as normas primárias.
- Ciência: Diferencia
Crime, Criminoso e
Sanção.
- Crime: Ilícito Penal.
- Criminoso: Indivíduo desviante, ou seja,
quem pratica o ilícito penal.
- Sanção: "Castigo" diante do
ilícito penal.
- Óticas pelas quais
o Direito Penal
pode ser
observado:
-Dogmática;
-Política Criminal;
-Criminoligia.
- Dogmática: Tem por base o estudo das normas jurídicas.
- Política Criminal: Idealizações de políticas públicas que
visam a diminuição da violência na sociedade.
- Criminologia: Partem de condutas e motivos que levaram
o indivíduo a cometer tal crime.
- Características:
-Fragmentário;
-Preventivo;
-Proteção formal;
-Valoração;
-Finalístico;
-Sancionador/constitucional.
- Fragmentário: Última rátio (última opção).
- Preventivo: Deveria evitar a prática de crimes.
- Proteção Formal: "Noção" de proteção.
- Valoração: Importações de valores
sociais sob a ótica penal.
- Finalístico: Reduzir a violência estatal.
- Sancionador/constitucional: Traz sanções sociais.
Exceções: Criações de novas sanções.
- Funções: -Proteção aos valores jurídicos; -Instrumento de
controle social (paz pública); -Ético-Social (educacional);
-Motivadora ("Não roube", "Não mate"); -Simbólico
(governante X cidadão); -Redução de violência estatal
(práticas violentas de policiais ao abordar indivíduos);
-Promocional ("atualização" das classificações dos crimes).