Estatuto do Magistério Público Municipal lei n511/12

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Estatuto do Magistério Público Municipal
Marcela Aparecida Fonseca Mantelato
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Marcela Aparecida Fonseca Mantelato
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Estatuto do Magistério Público Municipal lei n511/12
  1. Art.24 O sistema de Avaliação do Desempenho tem por finalidade o aprimoramento dos métodos de gestão, melhoria da qualidade e eficiência do ensino público municipal e valorização do profissional do quadro do magistério
    1. Art.25 A Avaliação do Desempenho constituirá um processo anual e sistemático de aferição individual
      1. cabe á Secretaria Municipal de Educação e Esportes a indicação de critérios específicos de Avaliação do Desempenho
      2. Os ocupantes dos cargos docentes ficam sujeitos ás seguintes jornadas de trabalho:
        1. 30 horas semanais, constituídas de 20 horas de interação com os alunos e 10 horas para estudos: 3hs atuação com equipe escolar, 2hs formação docente, 1h traballho individual, 4hs trabalho em hora e local de livre escollha
          1. 40 horas semanais, constituídas por 26 horas de interação com os alunos e 14 horas para estudos, planejamento e avaliação, distribuidas da seguinte forma: 3hs de atuação com equipe escolar, 3hs formação docente, 3hs trabalho individual e 5 horas de trabalho em hor e local de livre escolha
          2. Das jornadas de Trabalho: HTPA Hora de Trabalho Pedagógico com Aluno, HTPC Hora de Trabalho Pedagógico Coletivo, HTPI Hora de Trabalho Pedagógico Individual e HTPL Hora de Trabalho Pedagógico Livre
            1. Caberá a Secretaria Municipal de Educação e Esportes disciplinar a estratégia, procedimentos e fluxos de cumprimento das HTPC's
            2. Art.42 s1 As ausências independente do motivo implicarão na redução do percentual da bonificação, na proporção de 1/10 do percentual definido para cada falta registrada
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