Zusammenfassung der Ressource
Estatuto do Magistério
Público Municipal lei
n511/12
- Art.24 O sistema de Avaliação do Desempenho tem
por finalidade o aprimoramento dos métodos de
gestão, melhoria da qualidade e eficiência do ensino
público municipal e valorização do profissional do
quadro do magistério
- Art.25 A Avaliação do Desempenho constituirá um
processo anual e sistemático de aferição individual
- cabe á Secretaria Municipal de Educação e
Esportes a indicação de critérios específicos
de Avaliação do Desempenho
- Os ocupantes dos cargos docentes
ficam sujeitos ás seguintes
jornadas de trabalho:
- 30 horas semanais, constituídas de 20 horas de interação
com os alunos e 10 horas para estudos: 3hs atuação com
equipe escolar, 2hs formação docente, 1h traballho
individual, 4hs trabalho em hora e local de livre escollha
- 40 horas semanais, constituídas por 26 horas de
interação com os alunos e 14 horas para estudos,
planejamento e avaliação, distribuidas da seguinte
forma: 3hs de atuação com equipe escolar, 3hs
formação docente, 3hs trabalho individual e 5 horas de
trabalho em hor e local de livre escolha
- Das jornadas de Trabalho: HTPA Hora de Trabalho
Pedagógico com Aluno, HTPC Hora de Trabalho
Pedagógico Coletivo, HTPI Hora de Trabalho
Pedagógico Individual e HTPL Hora de Trabalho
Pedagógico Livre
- Caberá a Secretaria Municipal de
Educação e Esportes disciplinar a
estratégia, procedimentos e fluxos de
cumprimento das HTPC's
- Art.42 s1 As ausências independente do motivo implicarão na
redução do percentual da bonificação, na proporção de 1/10 do
percentual definido para cada falta registrada