Zusammenfassung der Ressource
Controle
Externo
Aula00
- Definições de Controle Externo
- É controle externo o que o Legislativo exerce
sobre a administração direta e indireta dos
demais Poderes.
- No Brasil, temos 34 órgãos de controle externo:
- O Tribunal de Contas da União;
- Os 26 Tribunais de Contas dos estados;
- O Tribunal de Contas do Distrito Federal;
- Os 2 Tribunais de Contas de Município (no singular): o do
Município do Rio de Janeiro e o do Município de São Paulo;
- Os 4 Tribunais de Contas dos Municípios (no plural)
dos estados da Bahia, do Ceará, de Goiás e do Pará.
- Classificação quanto:
- Objeto
- Legalidade
- verificação da conformidade dos
procedimentos administrativos com
normas e padrões pré-estabelecidos
- Mérito
- procede a uma avaliação da
conveniência e da oportunidade
das ações administrativas
- Gestão
- examina os resultados alcançados e os processos
e recursos empregados, contrastando-os com as
metas estipuladas à luz de critérios como
eficiência, eficácia, efetividade e economicidade
- Período de
sua realização
- Prévio (ex-ante)
- finalidade preventiva e é,
essencialmente, realizado
pela auditoria interna
- Comcomitante
(pari-passu)
- é exercido, em regra, por provocações
externas à organização: denúncias,
representações, auditorias, solicitações dos
órgãos de controle e do Ministério Público
- Subsequente
(posteriori)
- tem o objetivo de proceder a avaliações
periódicas, como nas prestações anuais de
contas, e possui conteúdo corretivo e,
eventualmente, sancionador
- Posicionamento
do órgão
controlador
- Interno
- quando o agente controlador integra a
própria administração objeto do controle
- Externo
- Jurisdicional
- é exercido pelos Poderes
Judiciários (Federal e Estadual)
- Político
- competência do Poder Legislativo e é
corolário do regime democrático de governo
- Técnico
- exercido pelos órgãos de controle externo, em auxílio
aos órgãos legislativos, nas três instâncias de governo
e pelos órgãos do sistema de controle interno
- Entidades de Fiscalização Superior (EFS)
- Auditorias Gerais
- atuação no desempenho dos auditados
- órgãos integrados ao aparelho do Estado
- são órgãos com elevado grau de independência
- possuem a função precípua do exercício do controle externo
- usualmente o conteúdo de suas decisões não se
encontra sujeito a revisão por outro órgão ou instância
- Argentina, África do Sul, Austrália, Bolívia, Canadá,
Colômbia, Cuba, Estados Unidos, Índia, Jordânia,
México, Paraguai, Reino Unido, Suécia, Venezuela
- Cortes de Contas
- maior ênfase a aspectos relacionados à legalidade
- Hoje adotaram técnicas de aferição de desempenho
- órgãos integrados ao aparelho do Estado
- são órgãos com elevado grau de independência
- possuem a função precípua do exercício do controle externo
- Alemanha, Brasil, Coréia, Espanha, França,
Grécia, Holanda, Japão, Portugal e Uruguai
- Declaração de Lima
- INTOSAI
- Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores
(International Organization of Supreme Audit Institutions
- fundada em 1953 por 34 países, entre eles o Brasil,
contando hoje com mais de 170 membros
- Suas atividades envolvem o intercâmbio, a disseminação
e o aprimoramento de técnicas de fiscalização,
objetivando a indução de melhorias na gestão pública
- conceitua as auditorias em interna e
externa, de legalidade e operacional
- Formula requisitos relativos à independência
financeira das instituições de controle, à
independência de seus membros, às relações com
o Parlamento, o governo e a administração, aos
poderes de investigação, aos métodos e
procedimentos de auditoria, aos métodos para
elaboração e apresentação de relatórios, entre
outros