Zusammenfassung der Ressource
DIREITO SINDICAL (ART. 8º DA CF)
- 01 - PRINCÍPIO DA LIBERDADE
SINDICAL
- * RELAÇÃO DO ESTADO X SINDICATO
- O estado não pode interferir na criação do sindicato,
mas a lei pode exigir o registro no orgão competente.
Mesmo sem estar registrado, o sindicato pode
defender a categoria.
- * RELAÇÃO ENTRE SINDICATO X
SINDICALIZANDO
- Ninguém é obrigado a sindicalizar ou
permanecer sindicalizado.
- 02 - PRINCÍPIO DA UNIDADE
SINDICAL
- * Não pode existir mais de um sindicato
dentro da mesma base territorial.
- A base mínima é o município e a base
máxima não foi definida na cf.
- * Se houver um sindicato para o país todo,
não é possível haver uma federação
sindical.
- * Não ha legitimidade dos sindicatos e das
federações de abrangência nacional para ações do
controle centrado.
- 03 - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL X FEDERATIVA
- * A contribuição era (obrigatória) e a federativa
sempre foi (facultativa);
- * A reforma trabalhista acabou com a
obrigatoriedade da contribuição sindical.
- * O supremo entendeu como constitucional o fim
da contribuição sindical obrigatória.
- ATENÇÃO: para contribuir a pessoa precisa ir até
o sindicato para expressar seu desejo em
contribuir.
- * ESTABILIDADE DE DIRIGENTE
SINDICAL
- Desde o registro da candidatura até a
eleição; Os eleitos a estabilidade vai até
um ano após o término do mandato. ( Não é absoluta )
- * ESTABILIDADE DOS MEMBROS ELEITOS DA CIPA
- É somente para os membros eleito
pela categoria.
- * ESTABILIDADE
DAS GESTANTES
- Vai desde a confirmação da gravidez até
cinco meses após o parto.
- É possível o empregador demitir a
funcionária grávida se pagar toda
indenização até cinco meses após o parto.
- O prazo determinado de estabilidade é de
cinco meses após o parto.
- A estabilidade também vale para as
militares temporárias.
- CARGO COMISSÃO: estabilidade de cinco meses após o
parto. Pode-se exonerar, mas é necessário que a
idenização seja paga.
- 04 - TERCEIRIZAÇÃO DAS ATIVIDADES- MEIO E
DAS ATIVIDADES - FIM
- * Pode haver terceirização de ambas.
- * Se a prestadora do serviço não efetuar
pagamento dos créditos salariais devidos, a
responsabilidade é transferida á tomadora de
serviço, responsável subsidiária.
- 05 - FORÇA DAS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS
- * É impossível questionar na justiça PDI
formulado com participação sindical.
- 07 - OBSERVAÇÕES:
- * É assegurada a participação dos
trabalhadores e empregados nos orgãos
colegiados públicos em que seus interesses
profissionais ou previdenciários sejam
objeto de discussão ou deliberação.
- * É obrigatória participação dos sindicatos na
negociações coletivas de trabalho.
- * Art. 9º : É assegurado o direito de greve, competindo os
trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo
e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
- A lei definirá os serviços ou atividades
essenciais e dispará sobre o
atendimento das necessidades
inadiáveis da comunidade.
- Os abusos cometidos sujeitam os
responsáveis as penas da lei.