Question | Answer |
Natureza do agente público | Pessoa física Presta serviço ao Estado Caráter eventual ou permanente Remunerado ou não |
Agente Político | Exerce Poder Atua direto no destino do Estado Realiza uma das funções: legislativa, executiva ou judiciária Ocupa mandato (exceção vitalícios) Não se submete ao poder hierárquico Possui foro privilegiado Exceção: Lei da improbidade Recebe subsídio |
Agente Honorífico | Agente honrado Reputação ilibada Exerce Minus publico (Atividade cívica relevante) Trabalha sem remuneração Prisão especial ex: mesário, jurado, escrutinador, aquele que presta serviço militar |
Agente Delegado | Concessionário ou Permissionário de Serviço Público (segundo CF) Participa de licitação Realiza serviços essenciais por sua conta e risco Negócio não fiscalizado pelo TCU, os contratos sim. Atenção: A norma introduziu o 3o. Agente delegado autorizatário: Agências Reguladoras |
Agentes Administrativos ou Servidores Públicos | Pessoas físicas - prestam serviços ao Estado e as entidades da Administração Pública (direta, indireta com vínculo empregatício e pagamento feito pelos cofres públicos) Funcionário Público: Concursado - Trabalha nos entes federativos e nas Autarquias - Ocupa cargo público - Estabilidade após 3 anos Empresa Pública: Concursado - Trabalha nas empresas públicas e sociedade de economia mista - Ocupa emprego público Regido pela CLT - Não adquire estabilidade Pode haver demissão imotivada - Justiça do trabalho |
Agentes Temporários | Pessoas Físicas - Trabalha para o Estado Não presta concurso - Regido pela CLT Contratado por Excepcional interesse - (discricionário) Urgência: médicos para combate a epidemia Relevância: contratação de especialista ( 2 anos, renovável por 2) Contratado: Critério da Confiança - exonerável ad nutun função de confiança - somente do quadro cargo de confiança - do quadro e outros sem concurso |
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