Zusammenfassung der Ressource
Sanção Penal
- Pena
- Privativa de Liberdade
art. 33-42 CP
- CRIME
- Reclusão
- fechado
- Cumprido em estabelecimento de
segurança máxima ou média
- +8 anos ou reincidente
- semi-aberto
- Colônia Agrícola,
industrial ou similar
- +de 4 e -8 anos
- aberto
- Casa de albergado ou
estabelecimento adequado
- -4 anos
- Fiança só em
alguns casos
- Detenção
- Semi-Aberto
- Pertime Regressão da
pena para regime mais
gravoso
- Aberto
- Permite Fiança
- RDD Art. 52 da Lei
7.210/84 LEP
- CONTRAVENÇÃO
- Prisão Simples
- Semi-Aberto
- Não permite
Regressão de pena
- Aberto
- Multa
- EFEITOS
- Art. 91 CP
Automáticos
- Art. 92 CP
Declarados
em Sentença
- PROGRESSÃO
- OBJETIVO
Cumprimento da
pena em regime
anterior de:
- 1/6 - Crimes Comuns
- 2/5 - Crimes Hediondos
- 3/5 - Reincidentes nos crimes hediondos
- SUBJETIVO
- Bom comportamento carcerário
- Súmula 491 STJ veda
Progressão "Per Saltum"
- Restritiva de Direitos
- Multas
- Medida de Segurança
- DETENTIVA
- Internação em hospital de
custódia e tratamento
psiquiátrico
- RESTRITIVA
- Tratamento Ambulatorial
- EXCLUSIVAMENTE PREVENTIVA