ABORTAMENTO

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POLÍTICA NACIONAL DE ABORTAMENTO E ABORTAMENTO
DAMIAO ALVES SERRA
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DAMIAO ALVES SERRA
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ABORTAMENTO
  1. É a interrupção da gravidez até a 20ª ou 22ª semana e com produto da concepção pesando menos que 500g.
    1. Planejamento reprodutivo pós-abortamento
      1. Acolher e orientar
        1. Quando as mulheres chegam aos serviços de saúde
          1. Relatam apenas o processo físico( dor)
            1. Na maioria das vezes elas omitem
              1. Sentimentos(solidão,angústia, ansiedade, culpa,autocensura
                1. Vivência no lar(sentimento de alivio)
          2. Atenção clínica ao abortamento
          3. Classificação
            1. Ameaça de Abortamento.
              1. Sangramento é discreto, insuficiente para ocasionar o óbito do embrião; As cólicas estão ausentes ou são muito leves; O exame ginecológico colo fechado. O volume uterino é compatível com o esperado para a idade gestacional, e não existem sinais de infecção.
                1. Orientação: de Enfermagem: ficar em repouso, utilizar analgésico se apresentar dor, evitar relações sexuais durante a perda sanguínea, e retornar ao atendimento de pré-natal.
              2. Abortamento completo.
                1. Quando não for possível empregar essa técnica, realiza-se a curetagem uterina.Perda sanguínea e as dores diminuem ou cessam após a expulsão do material ovular;Considera-se aborto completo quando todo produto da concepção foi expulso;A conduta nesse caso é de observação, com atenção ao sangramento e/ou à infecção uterina;
                2. Abortamento retido.
                  1. Em geral, o abortamento retido cursa com regressão dos sintomas e sinais da gestação, o colo uterino encontra-se fechado e não há perda sanguínea.  O exame de ultrassom revela ausência de sinais de vitalidade ou a presença de saco gestacional sem embrião (ovo anembrionado).  Pode ocorrer o abortamento retido sem os sinais de ameaça.
                  2. Abortamento Inevitável/ Incompleto.
                    1. Sangramento maior que na ameaça de abortamento, que diminui com a saída de coágulos ou de restos ovulares; Dores costumam ser de maior intensidade que na ameaça; O orifício cervical interno encontra- se aberto. O exame de ultrassom confirma a hipótese diagnóstica, embora não seja imprescindível.
                      1. Conduta de Enfermagem
                        1. Em gestações com menos de 12 semanas,indica-se a aspiração manual ou elétrica intrauterina.Quando não for possível empregar essa técnica, realiza-se a curetagem uterina.
                    2. Abortamento infectado.
                      1. Com muita frequência está associado a manipulações da cavidade uterina pelo uso de técnicas inadequadas e inseguras.  Estas infecções são polimicrobianas e provocadas, geralmente, por bactérias da flora vaginal.  São casos graves e devem ser tratados, independentemente da vitalidade do feto.
                        1. Manifestações clínica:
                          1. Elevação da temperatura; Sangramento genital com odor fétido; Dores abdominais ou eliminação de secreção purulenta através do colo uterino.
                            1. TRATAMENTO
                              1. Esvaziamento uterino após 12 horas ; Antibioticoterapia:
                      2. Abortamento habitual.
                        1. Caracteriza-se pela perda espontânea e consecutiva de três ou mais gestações antes da 22ª semana.
                        2. Abortamento eletivo previsto em lei.
                          1. Iterrupção da gestação, obedecida a legislação vigente e, por solicitação da mulher ou de seu representante, deve ser oferecida à mulher a opção de escolha da técnica a ser empregada: abortamento farmacológico, procedimento aspirativo (Amiu) ou a dilatação e curetagem.
                            1. Técnicas de esvaziamento uterino
                              1. Para o exercício pleno desse direito, é fundamental que a escolha do tipo de método para o abortamento faça parte de um processo de decisão compartilhada entre a mulher e os profissionais de saúde.
                                1. Abortamento farmacológico
                                  1. Utilização de fármacos para indução do abortamento ou abreviação do abortamento em curso. • Pode optar pela interrupção farmacológica da gravidez, tanto no primeiro como no segundo trimestre da gestação. • No Brasil tem-se disponível o misoprostol e a ocitocina.
                                    1. Curetagem uterina
                                      1. Por ter diâmetro variável e ser de material rígido (aço) pode provocar acidentes, tal como perfuração do útero.
                                  2. Aspiração Manual Intrauterina (Amiu)
                                    1. Procedimento que utiliza cânulas de Karman, com diâmetros variáveis, de 4 a 12mm, acopladas a seringa com vácuo, promovendo a retirada dos restos ovulares através da raspagem da cavidade uterina e por aspiração. Deve ser utilizada em gestações com menos de 12 semanas, em função do tamanho uterino, pois há necessidade do colo uterino ser justo à cânula para que o vácuo seja transferido da seringa para a cavidade uterina.
                                      1. Curetagem uterina
                                        1. Estando o colo uterino aberto, ou dilatado previamente pelos dilatadores de Deninston ou velas de Hegar, introduz-se a cureta e promove-se uma raspagem da cavidade uterina, extraindo-se o material desprendido pelo instrumental.
                          2. PLANEJAMENTO REPRODUTIVO PÓS-ABORTAMENTO
                            1. A mulher com complicações de abortamento, espontâneo ou por decisão pessoal, tem necessidade de cuidados destinados a protegê-la das consequências físicas e psicológicas do processo que está sofrendo, assim como evitar que volte a ser acometida do mesmo problema no futuro.
                            2. Código Civil
                              1. Consentimento
                                1. a) a partir dos 18 anos: a mulher é capaz de consentir sozinha; b) a partir dos 16 e antes dos 18 anos: a adolescente deve ser assistida pelos pais ou por seu representante legal, que se manifestam com ela; c) Antes de completar 16 anos: a adolescente ou criança deve ser representada pelos pais ou por seu representante legal, que se manifestam por ela.
                              2. Código Penal Brasileiro
                                1. A gestante pode ser condenada de 1 à 3 anos de prisão (Artigo 124). • Provocar aborto sem consentimento da gestante pode resultar de 3 à 10 anos de prisão (Artigo 125). • Executar aborto a pedido da gestante, detenção de 1 à 4 anos (Artigo 126).
                                  1. Direito ao Aborto na Legislação Brasileira
                                    1. Código Penal, Doutrina e Jurisprudência Não é crime e não se pune: o abortamento praticado por médico(a), se:
                                      1. a) não há outro meio de salvar a vida da mulher (Art. 128, I); • b) a gravidez é resultante de estupro (ou outra forma de violência sexual), com o consentimento da mulher ou, se incapaz, de seu representante legal (Art. 128, II).
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