Zusammenfassung der Ressource
Lei 13.869/2019
- Agente Público
(sentido amplo)
- No ex. da
função.
- A pretexto
de exercê-la
- Ad.P D e Ind, 3 Poderes Leg,Ex,
Jud, Militares, Ministros, PR e
VIce, MP, TC
- Rol
exemplicaficativo
- Aplicação
- Praticar 1
dos crimes
- Com Dolo
Específico
- Prejudicar outrem
- Beneficiar-se ou a 3°
- Mero capricho ou satisfação pessoal
- Se houver uma mera divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas isso não será
considerado abuso. Ex.: Juiz está age acreditando estar correto.
- Gravidade
Pena
- Crime Menos
Grave
- DETENÇÃO (6 MESES A 2 ANOS + MULTA
- Possível aplicação da Lei 9.099
- Crime Mais
Grave
- DETENÇÃO 1 A 4 ANOS + MULTA
- CPP
- Crimes em
Espécie.
- Submeter preso a interrogatório
policial
- DURANTE O REPOUSO NOTURNO
- SALVO
- PRESO EM FLAGRANTE
- Preso der consentimento + ASSISTIDO
- REQUISITAR OU INSTAURAR procedimento investigatório
- EM DESFAVOR DE ALGUÉM
- Infração Administrativa ou Penal
- Sem QUALQUER INDÍCIO
- Não há crime: sindicância ou em investigação preliminar
- EXIGIR
- INFORMAÇÃO OU OBRIGAÇÃO (fazer ou não fazer)
- SEM EXPRESSO AMPARO
LEGAL
- UTILIZA DO CARGO OU INVOCA ESSA CONDIÇÃO
- P/ se eximir de obrigação
- Obter vantagem ou privilégio indevido
- DEMORAR DEMASIADAMENTE OU INJUSTIFICADAMENTE O PROCESSO
- Que tenha requerido
VISTA
- Dolo de procrastinar o andamento ou retardar o seu julgamento
- NÃO SE IDENTIFICAR OU IDENTIFICAR FALSAMENTE
- Ao preso por ocasião de sua captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão
- ao preso por ocasião de um interrogatório em sede de procedimento investigatório de infração penal
- NEGAR AO INVESTIGADO O ACESSO
- Documentos relativos às etapas vencidas da investigação
- ANTECIPAR ATRIBUIÇÃO DE CULPA O RESPONSÁVEL PELAS INVESTIGAÇÕES
- Por meio de comunicação ou rede social
- Antes de concluída as operações e formalizada a acusação
- DECRETAR CONDUÇÃO COERCITIVA DE TESTEMUNHA OU INVESTIGADO
- Manifestamente descabida
- sem prévia intimação de comparecimento ao juízo
- CONSTRANGER A DEPOR, SOB AMEAÇA DE PRISÃO
- Pessoa que em razão do ministério, ofício ou profissão, deva guarda segredo ou resguardar sigilo
- Na mesma pena incorre quem?
- De pessoa que tenha decidido exercer o
direito ao silêncio; ou • De pessoa que
tenha optado por ser assistida por
advogado ou Defensor Público, sem a
presença de seu patrono.
- Invadir ou adentrar imóvel alheio ou suas dependências (ou nele permanecer nas mesmas condições)
- clandestina ou astuciosamente (ou à revelia da vontade do ocupante)
- sem determinação
judicial ou fora das
condições
estabelecidas em lei.
- Coagir alguém, mediante violência ou grave ameaça
- a franquear-lhe o acesso a imóvel ou
suas dependências.
- Cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar:
- • Após às 21h;
ou • Antes das
5h.
- Proceder à obtenção de prova
- para investigação
ou fiscalização
- por meio manifestamente ilícito
- Também comete crime o agente que faz uso da prova, em
desfavor do investigado ou fiscalizado, com prévio conhecimento
de sua ilicitude. Isso pode acontecer tanto na esfera penal quanto
na esfera administrativa.
- GRUPO I e
II
- Decretar em processo judicial a indisponibilidade de ativos financeiros
- em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte e
- ante a demonstração, pela parte, da excessividade da medida, DEIXAR DE CORRIGI-LA.
- Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa
- sem justa causa fundamentada
- ou contra quem sabe inocente
- Deixar injustificadamente de comunicar
- prisão em flagrante à autoridade judiciária no Prazo Legal:
- IMEDIATAMENTE, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;
- IMEDIATAMENTE, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;
- Deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade,
com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas
- Prolongar a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária,
de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação
- deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou
- de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.
- Impedir, SEM JUSTA CAUSA
- a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado
- Impedir o preso, o réu solto ou o investigado
- de entrevistar-se pessoal e reservadamente com seu advogado ou defensor, POR PRAZO RAZOÁVEL, antes de
audiência judicial,
- e de sentar-se ao seu lado e com ele comunicar-se durante a audiência,
- salvo no curso de
interrogatório ou no caso de
audiência realizada por
videoconferência.
- Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais
- Constranger o preso ou o detento,
- mediante violência, grave ameaça ou redução de
sua capacidade de resistência, a:
- Exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;
- Submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei; e
- Produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro.
- Deixar de:
- Relaxar a prisão MANIFESTAMENTE ilegal;
- Substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando
MANIFESTAMENTE cabível; e
- Deferir liminar ou ordem de habeas corpus quando MANIFESTAMENTE cabível.
- Manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento
- Incorre na mesma pena quem mantém, na
mesma cela, criança ou adolescente na
companhia de maior de idade ou em
ambiente inadequado
- Impedir ou retardar, injustificadamente,
- o envio de pleito de preso à autoridade judiciária competente
- Também incorre na mesma pena o magistrado que, ciente do impedimento ou da demora, deixa de tomar as
providências tendentes a saná-lo
- ou, não sendo competente para decidir sobre a
prisão, deixa de enviar o pedido à autoridade
judiciária que o seja.
- para a apreciação da legalidade de sua prisão ou
- das circunstâncias de sua custódia.