Lei 13.869/2019

Beschreibung

Lei de abuso de Autoridade
Leandro de Freitas
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Leandro de Freitas
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Zusammenfassung der Ressource

Lei 13.869/2019
  1. Agente Público (sentido amplo)
    1. No ex. da função.
      1. A pretexto de exercê-la
        1. Ad.P D e Ind, 3 Poderes Leg,Ex, Jud, Militares, Ministros, PR e VIce, MP, TC
          1. Rol exemplicaficativo
        2. Aplicação
          1. Praticar 1 dos crimes
            1. Com Dolo Específico
              1. Prejudicar outrem
                1. Beneficiar-se ou a 3°
                  1. Mero capricho ou satisfação pessoal
                  2. Se houver uma mera divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas isso não será considerado abuso. Ex.: Juiz está age acreditando estar correto.
                  3. Gravidade Pena
                    1. Crime Menos Grave
                      1. DETENÇÃO (6 MESES A 2 ANOS + MULTA
                        1. Possível aplicação da Lei 9.099
                      2. Crime Mais Grave
                        1. DETENÇÃO 1 A 4 ANOS + MULTA
                          1. CPP
                      3. Crimes em Espécie.
                        1. Submeter preso a interrogatório policial
                          1. DURANTE O REPOUSO NOTURNO
                            1. SALVO
                              1. PRESO EM FLAGRANTE
                                1. Preso der consentimento + ASSISTIDO
                            2. REQUISITAR OU INSTAURAR procedimento investigatório
                              1. EM DESFAVOR DE ALGUÉM
                                1. Infração Administrativa ou Penal
                                  1. Sem QUALQUER INDÍCIO
                                    1. Não há crime: sindicância ou em investigação preliminar
                              2. EXIGIR
                                1. INFORMAÇÃO OU OBRIGAÇÃO (fazer ou não fazer)
                                  1. SEM EXPRESSO AMPARO LEGAL
                                2. UTILIZA DO CARGO OU INVOCA ESSA CONDIÇÃO
                                  1. P/ se eximir de obrigação
                                    1. Obter vantagem ou privilégio indevido
                                    2. DEMORAR DEMASIADAMENTE OU INJUSTIFICADAMENTE O PROCESSO
                                      1. Que tenha requerido VISTA
                                        1. Dolo de procrastinar o andamento ou retardar o seu julgamento
                                      2. NÃO SE IDENTIFICAR OU IDENTIFICAR FALSAMENTE
                                        1. Ao preso por ocasião de sua captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão
                                          1. ao preso por ocasião de um interrogatório em sede de procedimento investigatório de infração penal
                                          2. NEGAR AO INVESTIGADO O ACESSO
                                            1. Documentos relativos às etapas vencidas da investigação
                                            2. ANTECIPAR ATRIBUIÇÃO DE CULPA O RESPONSÁVEL PELAS INVESTIGAÇÕES
                                              1. Por meio de comunicação ou rede social
                                                1. Antes de concluída as operações e formalizada a acusação
                                              2. DECRETAR CONDUÇÃO COERCITIVA DE TESTEMUNHA OU INVESTIGADO
                                                1. Manifestamente descabida
                                                  1. sem prévia intimação de comparecimento ao juízo
                                                  2. CONSTRANGER A DEPOR, SOB AMEAÇA DE PRISÃO
                                                    1. Pessoa que em razão do ministério, ofício ou profissão, deva guarda segredo ou resguardar sigilo
                                                      1. Na mesma pena incorre quem?
                                                        1. De pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio; ou • De pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou Defensor Público, sem a presença de seu patrono.
                                                    2. Invadir ou adentrar imóvel alheio ou suas dependências (ou nele permanecer nas mesmas condições)
                                                      1. clandestina ou astuciosamente (ou à revelia da vontade do ocupante)
                                                        1. sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei.
                                                      2. Coagir alguém, mediante violência ou grave ameaça
                                                        1. a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências.
                                                        2. Cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar:
                                                          1. • Após às 21h; ou • Antes das 5h.
                                                          2. Proceder à obtenção de prova
                                                            1. para investigação ou fiscalização
                                                              1. por meio manifestamente ilícito
                                                                1. Também comete crime o agente que faz uso da prova, em desfavor do investigado ou fiscalizado, com prévio conhecimento de sua ilicitude. Isso pode acontecer tanto na esfera penal quanto na esfera administrativa.
                                                            2. GRUPO I e II
                                                              1. Decretar em processo judicial a indisponibilidade de ativos financeiros
                                                                1. em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte e
                                                                  1. ante a demonstração, pela parte, da excessividade da medida, DEIXAR DE CORRIGI-LA.
                                                                  2. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa
                                                                    1. sem justa causa fundamentada
                                                                      1. ou contra quem sabe inocente
                                                                      2. Deixar injustificadamente de comunicar
                                                                        1. prisão em flagrante à autoridade judiciária no Prazo Legal:
                                                                          1. IMEDIATAMENTE, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;
                                                                            1. IMEDIATAMENTE, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;
                                                                              1. Deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas
                                                                              2. Prolongar a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação
                                                                                1. deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou
                                                                                  1. de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.
                                                                                  2. Impedir, SEM JUSTA CAUSA
                                                                                    1. a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado
                                                                                    2. Impedir o preso, o réu solto ou o investigado
                                                                                      1. de entrevistar-se pessoal e reservadamente com seu advogado ou defensor, POR PRAZO RAZOÁVEL, antes de audiência judicial,
                                                                                        1. e de sentar-se ao seu lado e com ele comunicar-se durante a audiência,
                                                                                          1. salvo no curso de interrogatório ou no caso de audiência realizada por videoconferência.
                                                                                        2. Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais
                                                                                          1. Constranger o preso ou o detento,
                                                                                            1. mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:
                                                                                              1. Exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;
                                                                                                1. Submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei; e
                                                                                                  1. Produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro.
                                                                                                2. Deixar de:
                                                                                                  1. Relaxar a prisão MANIFESTAMENTE ilegal;
                                                                                                    1. Substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando MANIFESTAMENTE cabível; e
                                                                                                      1. Deferir liminar ou ordem de habeas corpus quando MANIFESTAMENTE cabível.
                                                                                                      2. Manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento
                                                                                                        1. Incorre na mesma pena quem mantém, na mesma cela, criança ou adolescente na companhia de maior de idade ou em ambiente inadequado
                                                                                                        2. Impedir ou retardar, injustificadamente,
                                                                                                          1. o envio de pleito de preso à autoridade judiciária competente
                                                                                                            1. Também incorre na mesma pena o magistrado que, ciente do impedimento ou da demora, deixa de tomar as providências tendentes a saná-lo
                                                                                                              1. ou, não sendo competente para decidir sobre a prisão, deixa de enviar o pedido à autoridade judiciária que o seja.
                                                                                                              2. para a apreciação da legalidade de sua prisão ou
                                                                                                                1. das circunstâncias de sua custódia.
                                                                                                            Zusammenfassung anzeigen Zusammenfassung ausblenden

                                                                                                            ähnlicher Inhalt

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                                                                                                            Gabriel Santos
                                                                                                            Lei 6815/1980 Estatuto do estrangeiro
                                                                                                            Gabriel Santos
                                                                                                            Legislaçao especial - ECA
                                                                                                            Italo Uelisson
                                                                                                            2. Weltkrieg: 1939-1945
                                                                                                            JohannesK
                                                                                                            Berufe der Zukunft
                                                                                                            JohannesK
                                                                                                            Latein Grundwortschatz Vokabeln
                                                                                                            anna.grillborzer0656
                                                                                                            LEK 1-1
                                                                                                            tobifant
                                                                                                            Tiefergreifendes Lernen - Wie umsetzen?
                                                                                                            Laura Overhoff
                                                                                                            Einführung in die Forschungsmethoden Kompakt
                                                                                                            Angelina Idt
                                                                                                            Vetie - Pathologie 2016
                                                                                                            Fioras Hu
                                                                                                            Histo Physikum 2016
                                                                                                            Ju Pi