Zusammenfassung der Ressource
Princípios - Direito Penal
- SUBSIDIARIDADE
- Somente quando outras
formas de sancionar o
indivíduo não frem
suficientes.
- LEGALIDADE (RESERVA LEGAL)
- "Não há crime sem lei anterior que
o defina, nem pena sem prévia
cominação legal."
- Criar crimes e cominar penas: APENAS
Leis Ordinárias e Complementares.
- FRAGMENTARIEDADE
- Tutelar apenas os bens
jurídicos mais importantes e
sancionar as condutas mais
inaceitáveis.
- PESSOALIDADE
(INSTRANSCEDÊNCIA DA PENA)
- Evitar que sejam executadas em face
de terceiros. OBS: Em caso de morte,
terceiros podem arcar em caso de
perdimento de bens u reparação de
dao (dentro do limite da herança).
- OFENSIVIDADE
- Não há crime sem ofensa ao bem jurídico
- ADEQUAÇÃO SOCIAL
- Condutas socialmente aceitas e adequadas,
não podem ser criminalizadas
- HUMANIDADE
- Infratores não são submetidos a
penas que desrespeitem a
dignidade humana.
- PROPORCIONALIDADE
- Ponderação entre a gravidade do
fato e a gravidade da pena.
- INSIGNIFICÂNCIA
- 1) Mínima ofensiva da conduta; 2) Avaliação dos
efeitos causados; 3) Reduzido grau de
reprovabilidade do comportamento; 4) Ação não
provocou vulnerabilidade da vítima ou lesão.
- CULPABILIDADE
- Reprovabilidade da conduta do agente. (É necessário
comprovar a conduta, dano e culpa do agente).
- EXCLUSIVA PROTEÇÃO DOS
BENS JURÍDICOS
- Tutelar apenas bens jurídicos cuja relevância
mereça a proteção que o Direito Penal oferece.
- INTERVENÇÃO MÍNIMA
- Aplicação quando estritamente necessário
(manter o caráter de útimo recurso).
- MATERILIZAÇÃO
(EXTERIORIZAÇÃO DO FATO)
- Só pode ser criminalizado ondutas
humanas e voluntárias.
- INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA
- Avaliação individual de cada fato criminoso praticado.