Zusammenfassung der Ressource
Concurso de crimes
- Definição
- Concurso = Cooperação
- Mais de um crime
- Uma/duas ações
- Mais de um resultado
- = Crime
- Sistemas de apliacação da pena
- B) Sistema da Exasperação
- Aplica-se a mais grave
- O restante?
- Quantum de 1/6 até 1/2
Anmerkungen:
- A cada nova pena soma 1/6 ate a metade da pena
- Quais casos?
- art. 70 - Concurso Formal Próprio
- Requisitos
- A) Unicidade da conduta
- B) Pluralidade de crimes
- Sem desígnos autônomos
Anmerkungen:
- Exemplo 1 : JOÃO quer matar ANTONIO, mas percebe que JOSÉ caminha próximo
ao alvo humano. Atira, esperando não atingir JOSÉ. As duas vítimas são atingidas,
mas somente ANTONIO morre. JOÃO praticou dois crimes em concurso formal heterogêneo
(homicídio doloso + lesão corporal culposa) próprio (JOÃO não teve intenção
independente em relação a cada crime, pois a lesão foi culposa)
- art. 71 - Continuidade Delitiva
- C) Sistema de Absorção
- A pena mais grave absorve todas
- Não adotada no BR
- A) Cúmulo Material
- Individualiza as penas
- Somatório no fim
- Quais casos?
- art. 69 - Concurso Material
- Requisitos
- A) Pluralidade de Condutas
- B) Pluralidade de crimes
- i) Homogêneo
- Mesma espécie
- ii) Heterogêneo
Anmerkungen:
- Espécie diferente
- Pena de Reclusão + Detenção
- 1° Reclusão
- Condenação PPL + PRD
- Não cabe substituição PRD
- PRD
- Concomitante
- Sucessivamente
Anmerkungen:
- art. 69, parágrafo 2°, CP
- art. 70 caput, 2 parte - Concurso Formal Imprópio
- Requisitos
- A) Unicidade da conduta
- Diversos atos?
- Ação única desdobrada
Anmerkungen:
- Ex: JOÃO ingressa em ônibus coletivo e subtrai, mediante grave ameaça, os pertences pessoais dos passageiros. O crime permanece único, praticado mediante diversos
atos, caracterizando o concurso formal de delitos.
- B) Pluralidade de crimes
- Tem desígnos autônomos
Anmerkungen:
- Exemplo 2 : JOÃO quer matar ANTONIO, mas percebe que JOSÉ caminha próximo
ao alvo humano. Atira, aceitando matar JOSÉ. As duas vítimas são atingidas e
morrem. JOÃO praticou dois crimes em concurso formal homogêneo (dois crimes de
homicídio doloso) impróprio (JOÃO teve intenção independente em relação a cada crime,
sendo a morte de JOSÉ aceita - dolo eventual
- Intenção
- Dolo
- art. 72 - Concurso de penas de multa