Zusammenfassung der Ressource
Farmácia
- Regido por
- CRF
- visão
- Ser referencia na orientação, fiscalização e desenvolvimento
ético da profissão
- missão
- Orientar e fiscalizar o profissional para torná -lo consciente da importância da
conduta ética da profissão
- constituido
- em 1960 junto com o
CFF
- Lei 5991/73
- Regras dofuncionamento do estabelecimento
público
- não é possivel criar um ambiente de saúde, em um local com uma
proposta apenas comercial
- Criou
- cartilha de produtos que podem ser comercializados em farmácias.
Critério: somente são aceitos produtos que incorporam aspectos da
saúde
- Farmácias Notificadoras
- Visa detectar reações adversas entre
medicamentos
- Campanhas
- Campanha de Diabetes
- Campanha Hipertensão Arterial
- Campanha Uso racional antibiótico
- Boas práticas de dispensação
- Tem de ser de forma ética e responsável
- uso racional dos medicamentos
- Dispensação por balconista supervisionado ou farmacêutico
- Posologia, interação medicamentosa, reações adversas, armazenamento
- inicio
- Medicina e farmácia eram uma só
pofissão
- 1800
- Separação das profissões
- 1ª Faculdade em
1939
- Decreto 20377 de 1931 regulamentou o inicio da
profissão
- Assistência Farmacêutica
- conjunto de ações voltadas à promoção, manutenção e recuperação da
saúde, endo o medicamento como elemento fundamental.
- Envolve a educação em saúde, a pesquisa, o desenvolvimento
e a produção de medicamentos e insumos,
- regulamentado por
- Anvisa
- criada em
- 1999
- RDC 44/09
- Atenção farmacêutica para a população, valorização da
farmácia como estabelecimento de saúde e valorização
do farmacêutico
- Serviçõs permitidos
- Aferição de parâmetros fisiológicos e bioquímicos:
Pressão arterial, temperatura corporal, glicemia
capilar
- Administração de medicamentos: injeção, inalação
- Comercializa
- Medicamentos e correlatos
- Lei 5991/73 Art.04
- Produtos de higiene Pessoal
- Produtos médico e diagnósticos
- Plantas Medicinais e Drogas vegetais
- Essencias Florais, empregadas em floralterapia
- Mamadeiras, chupetas, bicos e protetores de mamilos
- Lixas de unhas, alicates, cortadores de unhas, palitos de
unha, afastadores de cutícula, pentes, escovas, tocas para
banho, laminas para barbear e barbeadores
- Brincos estéreis (desde que o estabelecimento preste o serviço de
perfuração de lóbulo auricular)
- É vedado o comercio de lentes de grau, exceto quando não houver no municipio estabelecimento
especifico para este fim, conforme legislação vigente.
- Lei genéricos 9787/99
- Não é permitida a substituição do medicamento de referencia ou genérico pelo similar
- Medicamento similar deve ser dispensado apenas quando prescrito pelo seu nome
comercial
- Não é permitida a dispensação de medicamentos manipulados em substituição a
medicamentos industrializados, sejam de referencia, genéricos ou similares
- Empurroterapia – deve ser denunciada