Zusammenfassung der Ressource
Títulos de Crédito
- Duplicata Mercantil
- Fundamentação Legal: 5.474 de 1968
- -Título Causal
(vendas mercantis a
prazo); -Emissão
Facultativa ( não está
obrigado a emitir em
nenhuma hipótese;
-Modelo Vinculado
(padrão previsto pela
Resolução nº 102 do
Conselho Monetário
Nacional
- Hipótese
especial de
emissão: vendas
mercantis a
prazo
- O vendedor não está
obrigado a sacar o título
em nenhuma hipótese,
em contrario sensu, não
poderá emitir Letra de
Câmbio, nos ditames do
art. 2º, da Lei de
Duplicatas
- Os Requisitos Legais para Duplicata estão contidos no Art. 2º, da Lei de Duplicats, quais sejam: § 1º A duplicata conterá: I - a denominação "duplicata", a data de sua
emissão e o número de ordem; II - o número da fatura; III - a data certa do vencimento ou a declaração de ser a duplicata à vista; IV - o nome e domicílio do ven dedor e
do comprador; V - a importância a pagar, em algarismos e por extenso; VI - a praça de pagamento; VII - a cláusula à ordem; VIII - a declaração do reconhecimento de sua
exatidão e da obrigação de pagá-la, a ser assinada pelo comprador, como aceite, cambial; IX - a assinatura do emitente.
- A lei não admite a emissão de uma duplicata, representando mais de uma fatura
- Obrigação do comerciante registar o Número de
Ordem da Duplicata no "Livro de Registros de
Duplicatas
- A duplicata é um título de aceite obrigatório
- Letra de
Câmbio
- Nota Promissória
- Cheque