Zusammenfassung der Ressource
NR-12 - SEGURANÇA NO
TRABALHO EM MÁQUINAS
E EQUIPAMENTOS
- O que é?
- Essa norma regulamentadora define regras
específicas quanto ao uso de máquinas e
equipamentos no trabalho, sobretudo no que
se refere ao ambiente industrial, que conta
com estruturas mais complexas.
- Objetivos
- A NR12 foi criada com o objetivo de
garantir a segurança dos
trabalhadores responsáveis pela
operação de máquinas e
equipamentos assim como proteger
os demais trabalhadores que atuam
nas áreas onde as máquinas e
equipamentos estão localizados.
- Medidas exigidas para
assegurar a segurança
- Medidas de proteção coletiva; Medidas
administrativas e Medidas de proteção
individual
- Quais procedimentos adotar para
adequar máquinas e
equipamentos à NR 12?
- manter sempre atualizados os
seguintes documentos: Inventário
de máquinas; Planta baixa; Análise
de risco; Diagnóstico; Plano de ação;
Manual de operação e manutenção.
- observações importantes
- O item 12.1.9 da NR-12 estabelece que,
ao se aplicar a norma e seus anexos,
devem-se considerar as características
das máquinas/equipamentos, do
processo, a apreciação de riscos e o
estado da técnica.
- As máquinas nacionais ou importadas
fabricadas de acordo com a NBR ISO
13849, Partes 1 e 2, são consideradas em
conformidade com os requisitos de
segurança previstos na NR-12, com
relação às partes de sistemas de
comando relacionadas à segurança.
- Dispositivos de partida,
- Não estão localizados nas zonas perigosas da
máquina. Podem ser acionados ou desligados
em caso de emergência por outra pessoa que
não seja o operador. Impedem o acionamento
ou desligamento involuntário pelo operador
ou por qualquer outra forma acidental. Essa é
uma irregularidade bastante comum, é bom
prestar atenção! Não trazem riscos adicionais.
A burla não deve ser fácil.
- Sistemas de
Segurança
- Segundo a NR-12 (item 12.5),
sistemas de segurança são
proteções fixas, proteções móveis
e dispositivos de segurança
interligados, que resguardem
proteção à saúde e à integridade
física dos trabalhadores.
- Dispositivos de Parada de Emergência
- Os botões de parada de
emergência não devem ser
usados para o acionamento ou
para a partida do equipamento; Os
dispositivos de parada de
emergência devem estar
permanentemente desobstruídos;
Os dispositivos de parada de
emergência devem estar
posicionados em local de fácil
acesso e visualização. Isso não
apenas pelos operadores em seus
postos de trabalho, mas também
por outras pessoas! Afinal,
eventualmente alguém poderá
precisar acionar em caso de
emergência.
- Procedimentos
de
Trabalho
- Os procedimentos de trabalho e
segurança não podem ser as únicas
medidas de proteção adotadas para se
prevenir acidentes, sendo considerados
complementos e não substitutos das
medidas de proteção coletivas necessárias
para a garantia da segurança e saúde dos
trabalhadores.