O PPRA é uma parte integrante do
conjunto de medidas de controle
que devem ser aplicados para a
promoção da saúde ocupacional,
atuando em conjunto com outros
programas, tais como o PCMSO.
Para que serve?
A NR 9 define a obrigatoriedade da elaboração e
implementação do PPRA, bem como define os
parâmetros mínimos que devem ser seguidos no
seu desenvolvimento, em todos os ambientes de
trabalhos, com o intuito de diagnosticar e
desenvolver medidas de controle para todos os
riscos presentes no ambiente de trabalho,
abrangendo todos os setores e todas as
atividades exercidas.
elaboração do
PPRA deve
conter
Antecipação e
reconhecimento
dos riscos;
Estabelecimento de
prioridades e metas
de avaliação e
controle;
Avaliação dos
riscos e da
exposição dos
trabalhadores;
Implantação de
medidas de
controle a
avaliação da
sua eficácia;
Monitoramento
da exposição
aos riscos;
Registro e
divulgação
dos dados.
medidas de
controle
A identificação
de risco potencial
a saúde;
Constatação de
risco evidente a
saúde;
a exposição dos trabalhadores
aos riscos ambientais a níveis
acima dos limites de tolerância
descritos na NR 15;
constatar, através de exames
médicos de controle da saúde
ocupacional, o nexo causal
entre os danos causados e a
situação de trabalho na qual o
trabalhador é exposto.
Importante!
Deve ser realizado um monitorando da exposição dos trabalhadores e da
eficiência das medidas de controle implementadas, através de uma
avaliação sistemática e repetitiva da exposição a um dado risco, e alterando
as medidas de controle sempre que houver necessidade.
O empregador ou instituição deve manter um registro de dados estruturado,
construindo um histórico técnico e administrativo do desenvolvimento e
implementação do PPRA, no qual deve ser mantido, por no mínimo, 20 anos.
Este registro de dados deverá estar disponível aos trabalhadores,
representantes ou autoridades competentes, sempre que solicitado.