Zusammenfassung der Ressource
4 Protocolo Tráfico de
pessoas
- assinado em 2000
- Internalizado pelo Decreto 5017/2004
- versa sobre direito humanos, sem quórum específico, portanto, status supralegal
- Art. 1
- Vinculado à Convenção de Palermo
- que serve de Orientação e complementação
- Preâmbulo
- Prevenir, punir e proteger
- Transnacional
- Origem
- Trânsito
- Destino
- Art, 2
- Promover a cooperação internacional
- Tráfico de pessoas
- Especiamente mulheres e crianças
- Apoiar as vítimas
- Art. 3
- Recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou acolhimento
- Crianças
- menor de 18
- Demais
- Ameaça, uso da força, coação, rapto, fraude,
engano, abuso de autoridade, vulnerabilidade,
pagamentos ou benefícios
- Fim de exploração
- no mínimo
- exploração sexual
- trabalho ou seviços forçados
- escravatura ou similares
- remoção de órgãos
- Servidão
- Art. 5
- Tentativa
- Cumplicidade
- Organização ou estruturação
- MEDIDAS
- Legislativas
- implementar o art. 3 e 5 quando for intencional
- Proteção das vítimas
- Facultar aos Estados manter a vítima em seu
território temporária ou permanentemente
- Proteger identidade e confidencialidade do processo
- Fornecer informações e assistência
- Possitilidade de indenização
- Recuperação física, psicológica e social
- O Estado da vítima deverá facilitar seu retorno, avaliada a
segurança da vítima - Princípio do non refoulement
- O protocolo não prejudica direitos reconhecidos
às vítimas em alguns dos Estados
- O protocolo não prejudica acordos
aplicáveis ao regresso das vítimas
- Prevenção
- Pesquisas, campanhas de informação
- Projetos nos campos econômico e social
- Reduzir fatores de vulnerabilidade
- Proteger de nova vitimização
- Instrumentos de proteção
- Intercâmbio de informações entre
autoridades, inclusive migratórias
- identificar as pessoas com documentos inválidos
e verificar se são autores ou vítimas
- os tipos de documentos utilizados para esse fim
- Os métodos utilizados
- Canais de comunicação diretos
- capacitação de funcionários
- Controles fronteiriços deverão ser reforçados
- Medidas para obrigar os transportadores comerciais a
certificar-se da documentação dos passsageiros
- Solução de controvérsias
- Negociação direta
- Arbitragem
- 6 meses sem solução
- Tribunal internacional de justiça
- Se o Estado abrir RESERVA, não poderá ser
feita a a arbitragem ou negociação,
- Denúncia do Protocolo
- meio pelo o qual o Estado desiste do protocolo, fazendo o
depósito da denúncia junto ao Secretário Geral das
Nações Unidas, que se tornará efetiva após um ano