ACEITAÇÃO E RENÚNCIA DA HERANÇA

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Mindmap am ACEITAÇÃO E RENÚNCIA DA HERANÇA, erstellt von Nessi Lima am 24/03/2021.
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ACEITAÇÃO E RENÚNCIA DA HERANÇA
  1. HERDEIRO PODE:
    1. RENÚNCIAR
      1. A transição tem-se por não verificada. Art. 1,804, P.Ú. do CC/02
        1. Deve constar expressamente de instrumento publicado ou termo judicial. Art. 1.806 do CC/02
        2. SE O HERDEIRO FOR CASADO: Se o herdeiro for casado precisa ele de autorização do cônjuge para renunciar. Obs; salvo se for casado no regime de separação de bens
          1. Não se admite a renúncia: Ocorre quando a renunciar prejudicar os credores. Pode os credores, mediante autorização do juiz, aceitá-la em nome do renunciante, desde que habeládos no prazo de 30 dias ao conhecimento da renúncia. ART. 1.813 § 1º do CC/2002
            1. Após o pagamento das dívidas: Prevalece a renúncia quanto ao remanescente , que será devolvido aos demais herdeiros. Art. 1.813 § 2 do CC/ 2002
          2. ACEITAR
            1. Características: 1-Irrevogáveis /2- integrais.
              1. Torna-se definitiva a transmissão da herança ao herdeiro, desde a abertura da sucessão. Art. 1.804 do CC/02
                1. PODE SER: 1- Expressa: feita por declaração escrita. 2-Tácita: quando resultar de atos proprios do herdeiro.
                2. Se o herdeiro morre antes de aceitar: O poder de aceitar passa aos herdeiros do falecido. Art. 1.809 do CC/02
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