Zusammenfassung der Ressource
Das Exceções
- Art. 95. Poderão ser opostas as exceções de:
- I - suspeição;
- Caso ocorra duvida da imparcialidade do Juiz, poderá o Juiz se declarar suspeito.
- Hipóteses: amigo íntimo da parte; inimigo capital; cônjuge; ascendente ou descendente; tiver aconselhado uma das partes; for
credor; tutor; curador ou sócio.
- II - incompetência de juízo;
- Incapacidade do juízo de proceder o julgamento determinado caso.
- III - listendência;
- Assegura o direito do acusado de responder pelo seu ato apenas uma vez, não colidindo
com o principio non bis in idem.
- IV - ilegitimidade das partes;
- poderá ser reconhecida ex officio pelo juiz ou através de provocação do acusado.
- V - coisa julgada.
- Existindo o trânsito em julgado de uma decisão, não será possível a propositura de outra ação com mesma conduta
criminosa e com as mesmas partes.