Zusammenfassung der Ressource
PAJM
- CPPM
- Auto de prisão em flagrante de delito militar-APFDM
- Inquérito policial militar-IPM
- Termo de deserção
- Procedimento de polícia administrativa disciplinar
- PACD
- Sindicância sumaria
- Sindicância regular
- VPI- verificação de procedência de
informação
- advento da instrução normativa Nº
001/CGPMAC/2020
- Deverá ser instaurada quando os fatos
noticiados como ilícitos penais militares ou
administrativos não apresentarem indícios
mínimos de autoria e
materialidade, necessitando de diligência
preliminares.
- será instaurado mediante
despacho de CMT.
- 15 dias corridos, a contar do primeiro dia útil após o
recebimento do despacho de designação, prorrogável
uma vez, fundamentalmente, por até 15 dias
- Registro de Informação
- documento que registra o
termo da denunciante
- matéria noticiada na imprensa,
MP, autos de processos judiciais
- não é um procedimento
investigatório e nem acusatório
(não há garantia de defesa e de
contraditório
- diminui as possibilidade de
erros e abusos da verificação
de procedimentos.
- juízo de admissibilidade
- quando há fundamento
- juízo de não admissibilidade
- evitando o PACD sem fundamentos
- PACD
- Trata-se de um instrumento apuratrio de
natureza simples e célere, sem rígidas
formalidade, e que tem por finalidade apurar de
forma sumaríssima os fatos contrário a
disciplinas militar, relatados em comunicação.
- CD-Comunicação disciplinar
- é a formalização escrita feita por policial militar
contendo os dados essencial ao esclarecimentos dos
fatos
- do prazo: 5 dias uteis , contado da
observação ou conhecimento do
fato
- o encarregado do PACD não pode ser o comunicante
- Quem pode proceder ao PACD
- Policial Militar de qualquer posto ou
graduação, desde que mais antigo do que
aquele que foi comunicado.
- Prazo de conclusão do PACD
- 10 dias ( mais 5 dias - prorrogação)
- Prazo para apresentar a defesa prévia
- 3 dias úteis, contados do primeiro dia útil
posterior ao da notificação.
- PM X PM de OPM diferentes, mas do mesmo
CPO/CPI
- A CD deverá ser encaminhada para o
comandante do CPO/CPI
- PM X PM de OPM de CPO/CPI diferente
- A CD deverá ser encaminhada para a CGPMAC
- interposição de Recursos
- 1) Reconsideração de Ato 2) Queixa 3)
Representação
- Reconsideração de Ato – 3 dias úteis
- Queixa – 5 dias úteis
- Representação – 5 dias úteis
- 5 dias uteis para decidir o recurso