Zusammenfassung der Ressource
Responsabilidade Civil
no D. do Trabalho
- Regra: Subjetiva - CULPA (art. 7º, XXVIII CF e art. 186)
- Dano
- Lesão ao interesse jurídico tutelado (art 944 CC)
- Material
- Emergente: prejuízo
efetivamente sofrido
- Lucro cessante: deixou ou
vai deixar de lucrar
- Pensionamento
- Vitalício
- Temporário
- Moral
- Antecedentes criminais
- Anotações desabonadoras na CTPS
- Retenção da CTPS
- Humilhações no contrato de
trabalho - agressões verbais
- Outros mais
- Teste de polígrafo (detector de mentiras)
- Doença
- Profissional
- Relacionada ao ambiente de trabalho (silicose)
- Trabalho
- Desencadeada pela atividade profissional e
seus riscos (LER/DORT)
- NTEP: presunção juris tantum (RELATIVA)
- ATENÇÃO: as doença do trabalho, em regra,
devem ser provadas pelo empregado,
contudo, se eles estiverem enquadradas no
NTEP, cabe ao empregador provar que tais
doenças não foram adquiridas no trabalho.
- Concausa: art. 21, I, da Lei 8.213/91
- Estético
- Visível e aparente
- Prejudica aparência e/ou abala a autoestima
- Nexo causal
- Relação entre a conduta do agente e o dano (art. 403 CC)
- TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA
- Culpa empresarial
- Negligência
- Imprudência
- Imperícia
- Sem intenção (art. 186 CC)
- Exceção: Objetiva (art. 927 CC)
- Dano
- Nexo de causalidade
- Atividade de risco
- Carteiro motorizado
- Assalto em ônibus
- Assalto em agência bancária
- Outros mais
- Quando a lei determinar
- Acidente de percurso art. 734 CC
- Empregado causa dano a colega
de trabalho (arts 932, II e 933 CC)