Zusammenfassung der Ressource
TRIBUTAÇÃO
- 1 - RENDA FIXA
- APLICAÇÕES
- CDB
- Recolhimento do IR - Inst.
Financeira ou Pessoa jurídica
- Debêntures
- CRI, CRA, LCA, LCI, CCI, CPR,
- Isento de Imposto de renda
- Caderneta de Poupança
- Isento de Imposto de renda - Pessoa Física
- Notas Promissórias
- Títulos Públicos Federais: LFT, LTN e NTN
- Swap
- ALIQUOTA
- 22,5% - 180 dias
- 20% - 360 dias
- 17,5% - 720 dias
- 15% - + de 720
- 3 - FUNDOS DE INVESTIMENTO
- renda fixa - CURTO PRAZO
- alíquota semestral de 20% (come cotas) - MAIO e NOVembro
- 22,5% - 180 dias
- 20% - + 181 dias
- renda fixa - LONGO PRAZO
- alíquota semestral de 15% (come cotas) - MAIO e NOVembro
- 22,5% - 180 dias
20% - 360 dias
17,5% - 720 dias
15% - + de 720
- FUNDOS DE AÇÕES
- Só no Resgate 15%
- Responsável pelo
recolhimento
administrador do FUNDO
- 4 - RENDA VARIÁVEL
- AÇÃO
- 15 % sobre o rendimento e
0,005% sobre o valor da
alienação
- DAY TRADE 20% sobre a renda
e 1% sobre o valor da alienação
- RENDA VARIÁVEL tributada como renda fixa
- TRIBUTAÇÃO OPERAÇÕES DE SWAP
- 20% sobre o resultado positivo ate 31/12/2004
- após esta data será normal - dependendo do tempo
- Responsável pelo recolhimento -
Pessoa jurídica - até o 3° dia
útil da semana subsequente
- Responsável pelo recolhimento -
Próprio investidor - até o ultimo
dia útil do mês subsequente
- 5 - FUNDOS INVEST. IMOBILIÁRIO
- Só no resgate - 20% sobre
o restimento e capital
- Recolhimento do IR - Admin.
do Fundo - até o ultimo dia
útil do mês subsequente
- 6 - IOF - VALORES MOBILIÁRIOS
- Isento depois de 30 dias
- 0,5 ao dia% - Fundos de Invest.
com carência - antes de
completa o prazo.