Zusammenfassung der Ressource
SESMT - NR4
- ÚNICA EMPRESA
COM DIFERENTES
ESTABELECIMENTOS
- SESMT
CENTRALIZADOS
- Com mais de 50% de seus empregados em
estabelecimento ou setor cuja a gradação de risco
seja de grau superior ao da atividade principal
- Dimensionar o SESMT em função do
MAIOR grau de risco
- Pode constituir o SESMT (Centralizado) que
atenda ao conjunto de Estabelecimentos
pertencentes a ela, desde que
- Dimensionado em função do total de
empregados e do grau maior de risco
- Não Ultrapasse 5.000 metros de distância percorridas
- Estabelecimentos que se enquadram e outras não, esta
receberá assistência do SESMT da que foi enquadrada
- Desde que localizado no mesmo
Estado, Território ou D. Federal
- Estabelecimentos que isoladamente
não se enquadram no quadro 2
- Mas que o total de empregados desses
estabelecimentos somados, alcance o quadro II,
constituir o SESMT (Centralizado) em cada Estado
- Enquadradas no
Grau de Risco 1
- Considera-se como nº de empregados, o
somatório dos empregados existentes no
estabelecimento que possua o maior número
- mais a MÉDIA ARITIMÉTICA do número de
empregados dos demais estabelecimentos
- Constitui o SESMT
(Técnico de Segurança)
à partir 501
- CASO CONTRÁRI0, NÃO
CONSTITUI O SESMT
- Devendo todos os profissionais da
SESMT cumprirem TEMPO INTEGRAL
- Obrigadas à constituir o SESMT e que já
possua outros serviços de Medicina e
Engenharia poderão integrar estes ao SESMT
- Enquadradas no Grau
de risco 2, 3 e 4
- Considera-se como nº de empregados, o SOMATÓRIO
dos empregados de TODOS os estabelecimentos
- Constitui o SESMT
(Técnico de Segurança)
à partir de 100
empregados
- OS PROFISSIONAIS
INTEGRANTES
- Possuir formação e registro
profissional em conformidade
disposto na regulamentação e normas
- Ser Empregados
empregados da empresa
- Engenheiro ou arquiteto com
pós-graduação em Eng. de
Segurança do Trabalho
- Dedicar no mín. 3 horas
(Tempo parcial) ou 6 horas
(Tempo Integral)
- Médico e enfermeiro
do Trabalho
- Técnico portador de registro
profissional expedido pelo MT
- Dedicar 8 horas por dia de
atividade na SESMT
- Auxiliar de
Enfermagem
- COMPETEM
- PROMOVER a saúde e
PROTEGER a SAÚDE do
trabalhador
- Aplicar o
CONHECIMENTO
de SST
- DETERMINAR a
utilização de EPI
- COLABORARRnos projetos
de IMPLANTAÇÃO de novas
TECNOLOGIAS
- Responsabilizar-se
TECNICAMENTE
- PROMOVER a realização
de atividades de
CONSCIENTIZAÇÃO
- ESCLARECER E
CONSCIENTIZAR os
empregados (AT e SO)
- ANALISAR E REGISTRAR
todos os AT e SO
- DIMENSIONAMENTO
DO SESMT
- Gradação de risco da ATIVIDADE PRINCIPAL e ao
Nº total de empregados do estabelecimento
- Canteiros de Obras e as frentes de trabalho com menos de
1.000 (máximo) empregados não são considerados como
estabelecimentos mas como integrantes da empresa
- Os Engenheiros de Segurança, Médicos e
Enfermeiros do Trabalho poderão ficar
CENTRALIZADOS à estes.
- Já os Técnicos e Auxiliares de Enfermagem do
Trabalho, o dimensionamento será feito por
Canteiros
- EMPRESAS CONTRATANTES
E CONTRATADAS
- SESMT
COMUM
- Empresa que contratar
outra(s) para prestar serviços
- Em estabelecimentos enquadrados, deverá estender a
assistência do seu SESMT aos empregados da contratada,
sempre que o nº de empregados destas (no
estabelecimento) não alcançar os limites do quadro II.
- Não se enquadram, mas que pelo nº total de
empregados de ambas (no estabelecimento) atingirem os
limites do quadro II, deverá constituir o SESMT COMUM
- O dimensionamento do SESMT, deve considerar o
somatório dos trabalhadores assistidos e a Atividade
Econômico do estabelecimento da CONTRATANTE
- Pode Constituir o SESMT COMUM para assistência aos
empregados das contratadas, sob GESTÃO PRÓPRIA
- Desde que previsto em
CONVENÇÃO ou ACORDO
COLETIVO DE TRABALHO
- O nº de empregados da empresa
contratada (no estabelecimento
da contratante) assistido pelo
SESMT, não integra a BASE do
cálculo da empresa contratada
- Mesma atividade econômica, localizada no mesmo município
ou limítrofes cujo estabelecimento se enquadrem podem
constituir o SESMT Comum, organizado pelo sindicato
patronal ou pelas próprias empresas interessadas
- Desde que previsto
em CouACT
- O nº de empregados s assistidos pelo SESMT
comum não integra a base de cálculo para o
dimensionamento do SESMT das empresas
- Deve ter seu funcionamento
Avaliativo SEMESTRALMENTE,
por comissão composta de
representantes
- Empresa Contratante
- Sindicato de Trabalhadores
- Delegacia Regional do Trabalho
- Ou na forma e periodicidade
na CouACT
- Empresas que desenvolvem suas atividade no
mesmo POLO industrial podem constituir o SESMT
comum, organizadas pelas próprias empresas
interessadas, desde que previsto na CouACT
- Deve considerar o somatório dos
trabalhadores assistidos e a atividade
econômica que emprege o MAIOR nº
entre os trabalhadores assistidos
- Neste caso o nº de empregados assistidos pelo SESMT
comum não integra a base de cálculo para o
dimensionamento do SESMT das empresas
- SESMT
SAZONAL
- Empresas que operem em regime sazonal (Empresa de Ovo
de Páscoa) deverão ser dimensionada por base da MÉDIA
ARITMÉTICA do nº dos trabalhadores do ano civil anterior
- DEVERÃO SER REGISTRADOS NO
ÓRGÃO REGIONAL DO MTb