Emendas Constitucionais

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Emendas Constitucionais
Maria Luísa Alto
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Maria Luísa Alto
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Emendas Constitucionais
  1. Origem - Poder Constituinte Derivado Reformador
    1. Legitimados
      1. 1/3 Cam. Dep. ou Senado
        1. Presidente da Republica
          1. + 1/2 Assemb Leg. dos Estados, pela maioria relativa de seus membros
          2. nao pode ser emendada durante intervencao federal, estado de defesa ou sitio
            1. Proposta
              1. votada em cada casa do congresso, em 2 turnos, sendo aprovada se em ambos conseguir 3/5
                1. Se rejeitada ou prejudicada, nao pode ser objeto de proposta na mesma sessao legislativa
                  1. aprovada nao ha veto presidencial
                    1. Uma vez promulgada, e publicada pelo Congresso Nacional
                    2. Inalteraveis
                      1. Federacao, voto secreto, separacao dos Poderes, direitos e garantias ind.
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                      PSYCH
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