Zusammenfassung der Ressource
CAPACIDADE
- Aptidão
- Para exercer DIREITOS
- Própria de todo ser
humano, inerente à
PERSONALIDADE
- Exercitar
PESSOALMENTE os
atos da vida civil
- Para assumir OBRIGAÇÕES
- ABSOLUTAMENTE Incapazes Art. 3º CC)
- Devem ser
REPRESENTADOS por
- Pais
- Tutores
- Curadores
- Menores de 16 anos
- Portadores de enfermidades
SEM DISCERNIMENTO
- Deficiente mental
SEM DISCERNIMENTO
- RELATIVAMENTE incapazes (Art 4º CC)
- Devem ser ASSISTIDOS por
- Pais
- Curadores
- Tutores
- MAIORES de 16 e MENORES de 18 anos
- ÉBRIOS habituais
- VICIADOS em tóxicos
- DISCERNIMENTO REDUZIDO por deficiência mental
- EXCEPCIONAIS sem desenvolvimento mental completo
- PRÓDIGOS
- Capacidade Plena
- MAIORES de 18 anos
- EMANCIPADOS (Art. 5º CC)
- Aquisição da capacidade
plena ANTES de 18 anos
- Concessão dos PAIS por
instrumento público
- SENTENÇA do juiz
- CASAMENTO
- Exercício de emprego público efetivo
- COLAÇÃO de grau superior
- ESTABELECIMENTO civil ou comercial
- Relação de EMPREGO tendo economia própria