Zusammenfassung der Ressource
Direito das Obrigações
- Fontes das
Obrigações
- Contrato
Anmerkungen:
- Exemplo: Compra e Venda
Exemplo 2: Mútuo - Igual espécie, qualidade e quantidade
- Lei
- EX: C.C Art. 1.694 e Art. 1.567
- Declaração unilateral da vontade
Anmerkungen:
- Exemplo: Título ao portador ou promessa de recompensa
- Ato Ilícito
Anmerkungen:
- "Ação ou omissão culposa ou dolosa do agente, causando dano à vítima. Infringente de um dever legal ou social." ( RODRIGUES, 2007)
- Abuso de Direito
- Enriquecimento sem causa
Anmerkungen:
- Pagamento Indevido
Anmerkungen:
- Ação de Repetição do Indébito
- Conceito: "Vínculo de direito pelo qual alguém ( sujeito passivo ) se propõe a
dar, fazer ou não fazer qualquer coisa (objeto), em favor de outrem (sujeito
ativo)."
Anmerkungen:
- Silvio Rodrigues (2007)
PG Obrigações
- Vínculo Jurídico
- Sujeito Ativo (Credor) e
Sujeito Passivo
(Devedor)
Anmerkungen:
- Credor: "É aquele a quem a prestação é devida, tendo por isso o direito de exigi-la. Por ser titular de um direito subjetivo ele pode ceder o crédito, perdoar a dívida ou aceitar coisa diversa do que está no contrato."
- Devedor: "É o que deverá cumprir a prestação obrigacional, limitando sua liberdade e em caso de inadimplemento terá seus bens executados para pagamento da dívida.
- Prestação (dar, fazer ou não fazer)
- Obrigação de Dar
Anmerkungen:
- " A obrigação de dar consiste na entrega de alguma coisa, ou seja, na tradição de uma coisa pelo devedor ao credor."
- Dar coisa certa
Anmerkungen:
- "[...] estabelece entre as partes um vínculo, pelo qual o devedor se compromete a entregar ou restituir ao credor um objeto perfeitamente determinado, que se considera em sua individualidade, como, por exemplo, joia [...]"
- Art. 233 à Art. 242 C.C
- Tradição e não o contrato que transfere o domínio.
Anmerkungen:
- Com culpa do devedor
Anmerkungen:
- "Perecendo a coisa, por culpa do devedor, responderá o culpado pelo equivalente, devendo, ademais, compor as perdas e danos (CC, Art. 234, 2ª parte). Portanto, a obrigação original se extingue ficando substituída pelo sucedâneo das perdas e danos." (RODRIGUES, 2007)
- "Deteriorando-se a coisa, por culpa do devedor, poderá o credor ou resolver o contrato, exigindo perdas e danos, ou aceitar a coisa no estado em que se encontre, reclamando, além disso, a composição do prejuízo. Neste caso a obrigação sobrevive, se bem que alterada em virtude da subsequente deterioração."
- Perdas e Danos Art. 389 C.C
- Sem culpa do devedor
Anmerkungen:
- "Perecendo a coisa sem culpa do devedor, a obrigação se desfaz, quer seja de dar, quer seja de restituir (CC. Art. 234, 1ª parte).
- "Deteriorando-se a coisa sem culpa do devedor, mister distinguir: 1. se a obrigação era de dar, pode o credor considerar resolvida a obrigação, hipótese idêntica à acima referida; ou pode aceitar a coisa, abatido no preço o valor do estrago, caso em que a relação jurídica se altera, para ser substituída por outra, independente do consentimento da parte interessada (CC, art. 235); 2. se a obrigação era de restituir e a coisa se deteriorou sem culpa do devedor, a obrigação original se altera, pois o credor só pode reclamar a coisa deteriorada, no estado em que se encontre (CC, art. 238).
- Frutos
- Pendentes
- Colhidos
- Percebidos / Lucros
- Dar coisa incerta
Anmerkungen:
- "[...] tem por objeto a entrega de coisa não considerada em sua individualidade, mas no gênero a que pertence."
- Art. 243 à Art. 246 C.C
- A quem compete a escolha?
Anmerkungen:
- Como se faz a escolha?
Anmerkungen:
- "Não poderá o devedor dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor." ( RODRIGUES, 2007)
- Obrigação de Fazer
Anmerkungen:
- " Na obrigação de fazer o devedor se vincula a determinado comportamento
- Espécies
- Infungíveis
Anmerkungen:
- Devedor com qualidades intransferíveis. Intuitu Personae.
- Fungíveis
Anmerkungen:
- " A pessoa do devedor não figura com relevância." (RODRIGUES, 2007)
- Descumprimento da Obrigação de Fazer
- Art. 248 C.C.
- Exceção ao vínculo jurídico
- Responsabilidade sem obrigação
Anmerkungen:
- Garantias fidejussórias (pessoais). Ex: Aluguel em imobiliária, com fiador, o locatário não possui obrigação em caso de fim secundário.
- Obrigação sem responsabilidade
Anmerkungen:
- Dívida prescrita paga. Art. 814 C.C. Não pode executar repetição.
- Direitos Reais e Direitos Pessoais (obrigacionais)
Anlagen:
- Obrigações Simples (1x1) e Complexas (nxn)
- Obrigações Cumulativas ou conjuntivas
- "Objeto de várias prestações, todas devem ser cumpridas pelo devedor"
Anmerkungen:
- Ex:" Contrato de empreitada de material e obras, o empreiteiro deve fornecer o material (obrigação de dar), bem como realizar o serviço (obrigação de fazer)." ( RODRIGUES, 2007)
- Obrigação Alternativa
- "Objeto mais de uma prestação, o devedor se libera de cumprir uma delas."
Anmerkungen:
- EX: "Lavrador promete entregar ou determinado número de sacas de café ou tantos fardos de algodão. Seu credor não pode exigir ambas as prestações, mas só uma delas." ( RODRIGUES 2007)