Zusammenfassung der Ressource
Desenvolvimento histórico
do DIP
- FASE CLÁSSICA (1648-1918)
- Tratado de
Westfalia (1648) -
pôs fim à Guerra
dos 30 anos
- Hugo Grotius: Direito da Guerra e da Paz /
Francisco Vitório (Escola de Salamanca)
- Direito à Guerra ("JUS AD BELLUM")
e à Colonização
- Paradigma Grotiano
- Foco na relação entre Estados / Forte concepção de
soberania / Voluntarismo / Interesse
- Terminologia: JEREMY BENTHAM (1780) -
"International Law" - o "Público" do DIP vem depois,
na França, para distinguir do DIPriv.
- FASE MODERNA OU CONTEMPORÂNEA (A
PARTIR DO FIM DA 2a GUERRA MUNDIAL)
- Enfoque passa a ser a PROTEÇÃO INTERNACIONAL DA PESSOA HUMANA
- PARADIGMA KANTIANO
- Limitações ao poder soberano dos
Estados - Objetivismo
- Cançado Trindade chega a falar no "Novo Jus
Gentium" como o paradigma que superaria o
Kantiano
- Limitação ao uso da força
- Direito NA Guerra - "JUS IN BELLO" - Direito de Haia
- Direito Internacional Humanitário - Direito de Genebra
- Organizações Internacionais e
Indivíduos como Sujeitos de Direito
Internacional