Zusammenfassung der Ressource
Sistema de Seguridade Social
- Regime do INSS
- Qual a natureza jurídica do direito: público, privado, previdenciário?
- TÍTULO VIII Da Ordem Social CAPÍTULO I DISPOSIÇÃO GERAL Art. 193. A ordem social tem como base ...
Anmerkungen:
- A CF a partir do seu título 8º define a Ordem Social.
- Art. 193 (a ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais).
- Seguridade Social
Anmerkungen:
- Conjunto de sistema protetivo do trabalhador e do não trabalhador contra contingência social.
- São direitos fundamentais de 2ª Geração
- Não está previsto exclusivamente no art. 7º da CF
Anmerkungen:
- Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
- Art. 7º XXIV - aposentadoria + A ordem Social
- TÍTULO VIII Da Ordem
Social CAPÍTULO II DA
SEGURIDADE SOCIAL (Art. 194 + 195 da CF)
Anmerkungen:
- Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
- Visam cobrir um risco social
- Proteção Securitária
- Servem para assegurar: direitos à
saúde, assistência e previdência
- Subsistemas ou Diretos:
- Saúde
Anmerkungen:
- Sistema público de saúde possui usuário universal sem necessitar comprovar sua condição prévia e ativa de contribuinte.
- Universal: Dever do Estado indistintivamente
- Não contributivo: Independe de Contribuição. GRATUITO.
- Assistência Social
- Aos necessitados
Anmerkungen:
- Carência de recursos materiais; Miserabilidade; Contingência que o colocam em vulnerabilidade econômica e social; NA FORMA DA LEI.
- Fator positivo de discriminação
- R$ Pagamento em Benefício
- Art. 203. A assistência social será prestada a
quem dela necessitar, independentemente de
contribuição à seguridade social, e tem por
objetivos:
- V - a garantia de um salário mínimo
mensal à pessoa deficiência e idoso que
comprovem não possuir meios de prover
à própria manutenção ou de tê-la provida
por sua família, conforme lei.
Anmerkungen:
- Norma de eficácia Limitada. Não pode produzir os efeitos antes de norma infraconstitucional regulamentadora. Se não existe a lei cabe Mandado de Injunção ou Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (Legitimados art. 103 da CF)
- Lei 8.742/93 - Lei Orgância da Assistência Social
Anmerkungen:
- http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/Leis/L8742.htm
- Existem outras Leis. Como a Lei do Bolsa Família
- Caso não existesse Lei
Regulamentadora de Direito
Fundamental caberia MI ou
ADI por omissão
- Idoso = Maior de 65 Anos
- Deficiente Físico = impedimento Longo prazo incapacitantes
- Pobres
Anmerkungen:
- A lei 8.742/93 prevê no Art. 20, § 3º que essa condição de miserabilidade encontra-se preenchida quando a família do necessitado possui renda por cabeça inferior a ¼ do salário mínimo. Desse modo, considerando a renda total recebida pela família e dividindo pelo número de integrantes dessa, o valor recebido por cada membro deveria ser inferior a R$ 169,50. [1] Contudo, o STF declarou como inconstitucional esse artigo (em 18/04/2013) por estar defasado esse critério para caracterizar a condição de miserabilidade.
- § 3o Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.(Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
- STF havia declarado a constitucionalidade do art. 20 § 3º da Lei 8.742/93 e depois em sede de reclamação (RCL 4374) proposta pelo INSS reformou in pejus e decidiu poder haver outras regras para verificar a renda http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=236354
- Idoso ou Deficiente + Contexto de Miserabilidade
Anmerkungen:
- STF decidiu ser possível utilizar outros fatores de miserabilidade
- Oferecimento de Serviços
- Caráter não
contributivo
- Previdência Social
Anlagen:
- Caráter Contributivo
Anmerkungen:
- Efetuado por quem se beneficia ou por quem sustenta algum dependente.
- Previamente ao fato gerador
- Relação Jurídica de Custeio
- Lei 8.212/91
- Estado = União=Credora
- Sociedade = Devedora
- Responsável pelas Contribuições Sociais
- Art. 195: a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei,
mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes
contribuições sociais:
- A sociedade diretamente
- Empresa
Anmerkungen:
- Receita e Faturamento
- Lucro
- Folhas de Salário
- Empregador Doméstico
Anmerkungen:
- Trabalhador
- Importador
Anmerkungen:
- Por não gerar receita para proteger a mão de obra nacional que ele está preterindo
- Concurso de Prognóstico
- Espécie Tributária da CF
Anmerkungen:
- Impostos, Taxas, Empréstimos Compulsórios, Contribuições de Melhoria e Contribuições Sociais
- Sociedade Direta e Indiretamente $ Entes Federativos Repassam
- Relação Jurídica de Benefício ou Prestacional
- Estado = Devedor
- Parcela da Sociedade = Segurado ou seus Segurados
- Princípios da Previdência Social
Anmerkungen:
- Aplicáveis ao gênero da Seguridade Social e à espécie da Previdência Social. Art. 194, Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
- Univerisalidade da Cobertura e do Atendimento
Anmerkungen:
- Cubrir o maior número de riscos sociais ao maior número de pessoas. Universal no que tange acesso, inclui-se o segurado facultativo de quem não exerce atividade remunerada.
- Ideais a serem
conseguidos pelos três
direitos . Objetivos a
serem alcançados
- Parágrafo único do
Art. 194 da CF
- Uniformidade e equivalência dos benefícios
e serviços prestados às populações urbanas
e rurais
Anmerkungen:
- Visam evitar o êxodo Rural e reparar uma discrimanação histórica.
- Igualdade Formal vs Igualdade Material
- Ações Afirmativas
- Princípio da seletividade e da distribuitividade na prestação dos benefícios e serviços
- Seletividade = mandato
específico ao legislador para
cobrir as carências sociais
- Previsibilidade objetiva em Lei a partir de pesquisa de política pública
- Elencar as maiores carências
- Distributividade = Verificar o fato gerador
- Caso concreto
- Dar a cada um o que lhe é de direito na medida o que lhe é de direito
Anmerkungen:
- Individualmente considerado
- Irredutibilidade dos valores dos benefícios
- Só ligada à Previdência e Assistência Social
- Não pode haver supressão nominal
- Exceção
- Empréstimo Consignado
- Pensão Alimentícia
- Desconto
Legalmente
Autorizados
- Preservação do Valor Real do Benefício
Anmerkungen:
- Ocorrer reajustes periódicos a fim de se manter o poder de compra do benefício
- Equidade na forma de
participação no custeio
Anmerkungen:
- Ideia de progressividade diante da
capacidade contributiva
- Diversidade da
base de
financiamento
- Caráter Democrático e
Descentralizado na Administração
mediante gestão quadripartíte
(trabalhador, Empregador,
Aposentado e Governo)
- Vedar Criar, Majorar, Extender Sem
Fonte de Custeio Total
- LC 142
Anmerkungen:
- Regulamentou a aposentadoria de deficientes