Zusammenfassung der Ressource
Tutela Provisória
- Regras Gerais
- pode ser modificada ou
revogada a qualquer tempo
- em regra, conserva sua
eficácia até a suspensão do
processo,salvo decisão em
contrário
- deve ser
motivada
- conceder
- modificar
- DECISÃO QUE
- negar
- revogar
- TUTELA DE URGÊNCIA
- Antecipada (perigo de
dano - arts. 300 a 302)
- Incidental
- Independe de pagamento de
custas
- se subordinar ao pagamento cabe
agravo de instrumento
- Antecedente
(arts. 303 e 304)
- concedida
- autor adita a inicial em
15 dias
- réu citado para audiência de
conc. e med.
- se não houver composição: 15
dias para contestação
- A autocomposição obtida será reduzida
a termo e homologada por sentença.
- se não aditar o processo é
extinto sem resolucão do
mérito
- se tornará estável se da
decisão da tutela não for
interposto recurso cabível
- não concedida
- 5 dias para emendar a inicial
- se não emendar = indeferimento da tutela e
extinção do processo sem resolução do mérito
- urgência
contemporânea, petição
pode se limitar ao
requerimento da tutela
e pedido final
- não faz coisa julgada
- prazo de 2 anos contados da ciência da decisão que
extinguiu o processo para rever, reformar ou invalidar
- Cautelar (risco ao
resultado útil do
processo - arts 300 a 302)
- Incidental
- Independe de pagamento de custas
- Antecedente
(arts. 305 - 310
- réu citado - prazo de 5 dias para
contestar
- Não sendo contestado o pedido, os fatos
alegados pelo autor presumir-se-ão
aceitos pelo réu como ocorridos
- Contestado o pedido no prazo legal,
observar-se-á o procedimento comum.
- Efetivada a tutela cautelar, o pedido
principal terá de ser formulado pelo
autor no prazo de 30 (trinta) dias,
- O indeferimento da tutela cautelar não
obsta a que a parte formule o pedido
principal, nem influi no julgamento desse,
salvo se o motivo do indeferimento for o
reconhecimento de decadência ou de
prescrição
- TUTELA DE EVIDÊNCIA
- HIPÓTESES
- abuso do direito de defesa ou manifesto
propósito protelatório
- fatos provados documentalmente e tese
firmada em julgamento de casos repetitivos ou
em súmula vinculante;
- pedido reipersecutório fundado em prova
documental adequada do contrato de depósito
- cabe liminar
- a petição inicial for instruída com prova
documental suficiente dos fatos constitutivos
do direito do autor, a que o réu não oponha
prova capaz de gerar dúvida razoável.
- Pode ser exigida caução,
SALVO hipossuficiente