Zusammenfassung der Ressource
Capítulo V
da
Constituição
- Artigo 220 -
Liberdade de
Expressão
- Liberdade de expressão é garantida desde
que NÃO EXISTA ANONIMATO. Isso porque
também é assegurado o DIREITO DE
RESPOSTA.
- Intimidade, honra e
imagem da pessoa são
INVIOLÁVEIS. Por isso, é
assegurado o direito de
indenização por danos
morais, e materiais
decorrentes da violação.
- É
assegurado o
acesso à
informação e
resguardado
o SIGILO DA
FONTE
- Assegura que não sejam criadas
leis que controlem a informação
(CENSURA)
- Lei Federal deve regular a
classificação indicativa e horários de
exibição. (relação com o ECA).
Também são assegurados meios
legais, como o Direito do Consumidor,
para que a população possa 'se
defender' de programas ou
programações que possam ser
nocivos à saúde
- Propaganda que devem sofrer
restrições, como avisos de danos à
saúde: tabaco, álcool, agrotóxicos,
medicamentos e terapias.
- Proíbe a existência de
monopólios e oligopólios de
meios de comunicação social
- Artigo 221 -
Programação de
Rádio e TV
- Emissoras devem
dar preferência à
programação
educativas,
artísticas, culturais e
informativas
- Estimular produções nacionais e
regionais, além de regionalizar a
programação (cultural, artística e
jornalística) em percentual
estabelecido pela lei.
- Respeito
aos valores
éticos e
sociais da
pessoa e da
família.
- Artigo 222 -
Propriedade de
Rádios e TV
- Só pode ser dada a
brasileiros natos ou
naturalizados há mais
de 10 anos, ou ainda a
empresas constituídas
no Brasil e que tenham
sede no País.
(multinacionais
estrangeiras não
podem).
- Em qualquer
caso, 70% DO
CAPITAL VOTANTE
precisa pertencer
a brasileiros natos
ou naturalizados
há mais de 10
anos, bem como a
responsabilidade
editorial.
- Meios eletrônicos de
informação também devem
priorizar profissionais
brasileiros.
- Mudanças de sócios da
empresa de radiodifusão
devem ser comunicadas ao
CONGRESSO NACIONAL.
- Artigo 223 -
Concessão de
radiodifusão
- PODER EXECUTIVO
(Presidente da
República) é responsável
por outorgar e renovar
CONCESSÃO, PERMISSÃO
e AUTORIZAÇÃO para o
serviço de radiodifusão.
Deve ser observado o
Princípio da
Complementaridade,
que é a oferta
equilibrada de
programação pública,
privada e estatal.
- CONGRESSO
NACIONAL apreciará
a mensagem
(outorga) da
Presidência no prazo
de 45 dias a partir de
seu recebimento
(períodos de recesso
não são
contabilizados).
- NÃO RENOVAÇÃO de
CONCESSÃO E PERMISSÃO
depende de 2/5 do
Congresso Nacional.
- Todas as decisões só tem
efeitos legais depois que
passam pelo Congresso
Nacional
- CANCELAMENTO de
concessões e permissões
só podem acontecer
mediante decisão judicial.
- Prazo de
concessão e
permissão:
Rádio: 10 anos
TV: 15 anos
- Artigo 224 -
Órgão Auxiliar
- Para auxiliar o Congresso Nacional, foi instituído o Conselho de Comunicação Social