Zusammenfassung der Ressource
Art. 146 Procedimentos
- §1º
- Se reconhecer, o juiz
envia a remessa dos
autos ao seu
subistituto legal
- Se não reconhecer,
autuação em apartado
da petição, em 15 dias
apresentará suas razões
acompanhadas de docs
e testemunhas, se
houver, ao tribunal
- A parte envia em 15 dias a suspeição/impedimento, em
petição dirigida ao juiz do processo, com docs e testemunhas
- §2º
- No tribunal, o relator
deverá declarar seus
efeitos:
- I
- Sem efeito
suspensivo, o
processo voltará a
correr
- Com efeito suspensivo: o processo
permanece suspenso até o julgamento
do incidente
- §3º
- Enquanto não for declarado o efeito
ou quando suspensivo, a tutela de
urgência será encaminhada ao
substituto legal
- §4
- Verificando improcedente
a alegação, o tribunal a
rejeita
- §5º
- Acolhendo a alegação, o
tribunal condenará o juiz nas
custas e remeterá os autos ao
seu substituto legal (juiz pode
recorrer)
- §6º
- Ao ser reconhecido o
impedimento/ suspeição, o
tribunal fixará o momento a
partir do qual o juiz não
poderia ter atuado
- §7º
- Se os atos do juiz tiverem
sidos praticados quando da
existência do
impedimento/suspeição, o
tribunal decretará atos
nulos