Art. 155 Responsabilidade

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Art. 155 - da responsabilidade civil e regressiva do escrivão, chefe de secretaria e oficial de justiça
Paula D Sponchiado
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Art. 155 Responsabilidade
  1. O escrivão, chefe de secretaria e oficial de justiça serão responsáveis civil e regressivamente:
    1. I
      1. Sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz
      2. II
        1. Praticarem ato nulo com dolo ou culpa
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