Zusammenfassung der Ressource
Art. 155 Responsabilidade
- O escrivão, chefe de secretaria e oficial de justiça serão responsáveis civil e regressivamente:
- I
- Sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os
atos impostos pela lei ou pelo juiz
- II
- Praticarem ato nulo com dolo ou culpa