Zusammenfassung der Ressource
ESTATUTO DO
BM IV
- Transferência para a Reserva
Remunerada
- A pedido
- No mínimo 30 anos de serviço
- Se oficial, pode pleitear inclusão voluntária na
cota compulsória
- Ex-officio
- Quando completar 60 anos
- Se Oficial Superior, ter + 30 anos e ficar 04 anos no último
posto do seu quadro
- Se > 02 anos (contínuos ou não) em LTIP
- Se > 02 anos contínuos em LTPF
- passar a exercer cargo ou emprego público permanente,
estranho à sua carreira, cujas funções seja m de magistério
- Se > 02 anos de afastamento, contínuo ou não, agregado
em virtude de ter passado a exercer cargo ou e mprego
público civil temporário
- ser diplomado em cargo eletivo
- Pode ser suspensa na vigência do estado de
guerra, estado de sítio, estado de emergência
ou em caso de mobilização.
- Em caso de curso ou estágio no exterior, por conta do Estado, sem ter
passado 03 anos, o BM deve indenizar o Estado.
- A título precário
- Se o BM está respondendo a sindicância, IPM, processo penal ou
dministrativo, até o trânsito em julgado
- Reforma ( se efetua
ex-officio)
- Atingir 62 anos de idade
- Se julgado incapaz definitivamente para o serviço
- I - Ferimento ou enfermidade adquirido na
atividade-fim(ASO/ISO)
- Recebe o soldo do grau hierárquio
superior (casos I, II, III e IV)
- Se CB ou SD - soldo de 3º Sgt
- Se 1º, 2º ou 3º Sgt - soldo de 2º Ten
- Se Asp Of ou Subten - soldo de 1º Ten
- II - Acidente em serviço (ASO/ISO)
- III - Doença, moléstia ou enfermidade COM causa e efeito com o
serviço (ASO/ISO)
- IV - Por doenças alencadas na lei (tuberculose ativa, neoplasia
malígna, cegueira, Parkinson, AIDS, etc) - Homologado por Junta
Superior de saúde
- V - Acidente, doença, moléstia ou enfermidade SEM causa e efeito
com o serviço
- Remuneração calculada com base no soldo integral, do
posto ou graduação, desde que, com qualquer tempo de
serviço, seja considera do INVÁLIDO
- Se agregado por mais de 02 anos, julgado incapaz por junta de Saúde,
mesmo por molésetia curável
- Se condenado o pena de reforma, conforme CPM, com trânsito em
julgado
- Se determinado ao OFICIAL pelo Tribunal de Justiça do Estado, após
conselho de justificação
- Se indicado ao PRAÇA ou ASPIRANTE, após conselho de disciplina