Zusammenfassung der Ressource
ESTATUTO
DO BM VI
- TEMPO DE
SERVIÇO
- espaço de tempo, computado dia a dia, entre a data do ingresso e a
data limite estabelecida para a contagem ou data do desligamento
em consequência da exclusão do serviço ativo
- "tempo militar na
ativa"
- Considera-se como data de ingresso, a do ato de inclusão em OBM, a de
matrícula em órgão de formação a do ato de nomeação.
- Período de tempo de
serviço das praças
- INCLUSÃO - 1º período - 03 anos
- ENGAJAMENTO - 2º período - 03 anos
- REENGAJAMENTO - 3º período - 04 anos
- INDEPENDENTE DE REENGAJAMENTO -
após os 3 períodos
- É computado como tempo de serviço o tempo prestados nas forças
armadas e auxiliares e o tempo do militar da reserva quando
convocado.
- ANOS DE
SERVIÇO
- Tempo de serviço +
acréscimos (averbações e
tempo fictício)
- I - tempo de serviço Público Federal, Estadual ou Municipal
(anterior a inclusão)
- II - se QOS 01 ano para cada 05 anos de efetivo serviço (tempo
de curso universitário correspondente)
- III - anos de serviço em legis lação específica ou peculiar, prestado
nas Forças Armadas ou Auxiliares
- IV - tempo relativo a cada licença especial não gozada
- V - tempo relativo a férias não gozadas
- Tempo computado no momento da
passagem para inatividade
- Itens II, IV e V computam também para
gratificação de tempo de serviço (triênio)
- Em caso de demissão ou licenciamento
ex-officio, ou reforma por incapacidade,
a fração de tempo = ou > 180 dias será
considerada como 01 ano
- Tempo não computável
(salvo para cota
compulsória)
- que ultrapassar 01 ano (contínuo ou não) em LTPF
- Passado em LTIP
- Passado como desertor
- decorrido em cumprimento de pena de suspensão de
exercício do posto, graduação, cargo ou função
- decorrido em cumprimento de pena restritiva da
liberdade
- RECOMPENSAS E
DISPENSAS DO
SERVIÇO
- os prêmios de Honra ao Mérito
- reconhecimento dos bons
serviços prestados
- as condecorações por serviços prestados
- os elogios, louvores e referências elogiosas
- as dispensas de serviço