Zusammenfassung der Ressource
DI x
DIREITO
INTERNO
- Teoria do DUALISMO
- Heinrich TRIEPEL, 1899
- Noções diferentes: não possuem qualquer área em comum
- DI: Vontade coletiva dos Estados, que se
manifestam expressamente nos tratados e
tacitamente no costume int'l
- Dir. Interno: Vontade de um Estado
- CRFB adota teoria ao fazer incorporação do DI ao D. Interno
- art.119, III, "b"
- Teoria do MONISMO
- Hans KELSEN, final dos anos 1920
- Única ordem jurídica
- Pirâmide cujo topo é a norma fundamental (Grundnorm)
- Posteriormente, por influência de VERDROSS, define como
Grundnorm a norma costumeira PACTA SUNT SERVANDA
- + aceita pela jurisprudência int'l
- Teorias CONCILIADORAS
- Espanhóis: Independência das duas coordenadas sobre o direito natural
- Erich KAUFMAN: Ideia de Direito que uniria as duas ordens
- DROST: Sentimento Jurídico
- Gustav Adolf WALZ: Pluralismo com subordinação parcial
- URSS: Mesmo valor, elo indivisível