Zusammenfassung der Ressource
ART 14 I, II - CRIME CONSUMADO E TENTADO
- CRIME CONSUMADO SE
DAR QUANDO O AGENTE
PERCORREU TODOS OS
CAMINHOS
EXECUTÓRIOS
- CRIME EXAURIDO: É O ESGOTAMENTO DO RESULTADO,
QUANDO JÁ HOUVE A CONSUMAÇÃO INDEPENDENTE DO
RESULTADO, EX: TENTA COMPRAR COM MOEDA FALSA, O
SIMPLES FATO DE ESTAR COM A MOEDA FALSA JÁ ESTA
CONSUMADO, OBTER A VANTAGEM É MERO EXAURIMENTO.
- POREM QUANDO O AGENTE POR
CIRCUNSTANCIAS ALHEIAS A SUA VONTADE
NÃO CONSEGUE CONSUMAR,
CONSIDERA-SE CRIME TENTADO
- O JUIZ NESTE CASSO APOS APLICAR A PENA
DIMINUIRÁ DE 1/3 A 2/3 LEVANDO EM CONTA
QUE, QUANTO MAIS PROXIMO DO RESULTADO
MENOR O BENEFICO