DAS PENAS - PRIVATIVA DE LIBERDADE

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superior Direito Penal Mindmap am DAS PENAS - PRIVATIVA DE LIBERDADE, erstellt von jugarcia am 10/11/2013.
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DAS PENAS - PRIVATIVA DE LIBERDADE
  1. PRIVATIVA DE LIBERDADE: FIXADA PELO JUIZ NO MOMENTO DA SENTANÇA
    1. REGIME FECHADO: PENA SUPERIOR A 8 ANOS, NESTE REGIME PODERA SAIR PARA TRABALHAR EM OBRAS PUBLICAS DESDE QUE CUMPRA 1/6 DA PENA E O ATESTADO CRIMINOLOGICO ATESTE TAL POSSIBILIDADE
      1. CUMPRIDO NO PRESIDIO DE SEGURANÇA MAXIMA OU MEDIA
      2. REGIME SEMIABERTO - PENA SUPERIOR A 4 E INFERIOR A 8 ANOS, NÃO REINCIDENTE, NESTE CASO O PRESO PODERA SAIR PARA TRABALHAR OU CURSAR NIVEL SUPERIOR DURANTE O DIA DEVENDO REGRESSAR NO HORARIO DETERMINADO SOB PENA DE FALTA GRAVE, PODENDO SOFRER A REGRESSÃO DO REGIME BEM COMO A PERDE DE 1/3 DO PERIODO REMIDO - NESTE REGIMO É ADMITIDO QUE O PRESO SAI PARA PASSAR FERIADOS COM OS FAMILIARES, POREM É NESCESSARIO QUE ESTE PRATIQUE ATIVIDADES SOCIAIS - TRABALHO / ESTUDO.
        1. CUMPRIDO EM COLONIAS AGRICULAS / INDUSTRIAIS OU SIMILARES
        2. REGIME ABERTO - PENA IGUAL OU INFERIOR A 4 ANOS, NÃO REINCIDENTE, DEVERÁ SAIR PARA TRABALHAR OU ESTUDAR, UMA VEZ QUE É CONDIÇÃO ESSENCIAL DESTE REGIME
          1. CUMPRIDA NA CASA DO ALBERGADO OU NA FALTA DESDE EM DOMICILIO
          2. REMISSÃO PENAL: ABATIMENTO NA PENA DO CONDENADO PELOS DIAS ESTUDADOS E TRABALHADOS ONDE CADA 12H ESTUDADAS SERA 1 DIA ABATIDO NA PENA, ESSAS HORAS SERÃO DIVIDAS EM NO MIN 3 DIAS - NO TRABALHO A CADA 3 DIAS TRABALHADOS REDUZ 1 DIA DA PENA, SENDO ADMITIDA SOMENTO NOS REGIMES FECHADO E SEMIABERTO
            1. ESTUDO: VALE PARA TODOS OS REGIMES, A INSTITUIÇÃO DE ENSINO DEVE COMPROVAR A PRESENÇA E APÓS A CONCLUSÃO DO CURSO O CONDENADO GANHARA SOBRE O PERIODO REMIDO + 1/3
              1. EM CASO DE FALTA GRAVE O CONDENADO PERDERÁ O 1/3 DO PERIODO REMIDO E NÃO TUDO
              2. NA HIPOTESE DO CONDENADO POR MOTIVO JUSTIFICADO DEIXAR DE FREQUENTAR O ESTUDO OU O TRABALHO CONTINUARA FAZENDO JUS A REMISSÃO
                1. COMPETENCIA PARA O INSTITUTO DA REMISSÃO É DO JUIZ DA EXECUÇÃO
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