Zusammenfassung der Ressource
TRABALHADOR
- AVULSO
- PORTUÁRIO
- NÃO PORTUÁRIO
- Tem sua definição pela Lei n° 12.023/2009.
Qualifica-se como todos que prestam
serviços sem vinculo empregatício,
mediante intermediação obrigatória do
sindicato da sua referida categoria.
- TEMPORÁRIO
- É regido pela Lei do Trabalho Temporário sob o n°
6.019/74. Conceitua-se pelo serviço prestado por
pessoa física a uma empresa com a finalidade de
atender uma demanda extraordinária de serviços ou
para cobrir a falta de pessoal.
- EVENTUAL
- Serviços esporádicos
- Não tem permanência
- Não apresenta características de uma
relação formal de trabalho
- Não regido pela CLT
- Inviabiliza o recebimento de alguns
direitos trabalhistas
- Mais autonomia no controle em
relação aos serviços prestados
- Recebe por serviço prestado ou por
diária
- O valor não sofre nenhum desconto,
como contribuição para o INSS e IRPF
- Não possuí horário definido
- Código Civil, capítulo VII
- Lei nº 13.467/2017
- artigo 442-B
- Não pode ser terceirizado
- Não exige contrato formal