Zusammenfassung der Ressource
CONCAUSAS
- absolutamente
independentes
- o agente responderá
somente pelos atos
já praticados, mas
jamais pelo resultado
- O sujeito ativo não causa o
resultado portanto o
resultado não pode ser
impetrado a ele; responde
por crime tentado
- Antecedente- tentativa
Concomitante- tentativa
Superveniente- tentativa
- a conduta do
agente não
guarda relação
com a causa
que determinou
o resultado,
dessa forma a
ação do sujeito
ativo não é
considerada
causa do
resultado,
conforme o
‘caput’ do art.
13 do CP
- relativamente independentes
- têm origem na conduta do agente e, por isso, são
relativas: dependem da atuação do agente para existir
- Sujeito ativo responde pelo resultado
- Antecedente- resultado
Concomitante- resultado
Superveniente- tentativa
- Ação, omissão ou fato que
concorre com uma conduta
humana para a prática da
infração penal.