Zusammenfassung der Ressource
Lei Geral das Telecomunicações
- Definições
- Serviço de telecomunicações
- É o conjunto de atividades que possibilita a oferta de telecomunicações
- Telecomunicações
- Por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético
- De símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informação de qualquer natureza
- É a transmissão, emissão ou recepção
- Serviços de telecomunicações e nomeclaturas
- Telefonia fixa
- Serviço telefônico fixo comutado
- SIGLA: STFC
- Celular
- Serviço Móvel Pessoal
- SIGLA: SMP
- TV por assinatura
- Serviço de acesso condicionado
- SIGLA: SeAC
- Internet Banda Larga
- Serviço de Comunicação Multimídia
- SIGLA: SCM
- Chamadas por rádio
- Serviço Movel Especial
- SIGLA: SME
- Acesso a internet
- Não é considerado serviço de telecomunicação
- Histórico
- Década de 90
- Qualidade de serviço ruim
- Defasagem tecnológica
- Espera de até 2 anos para se ter uma linha telefônica
- Serviço dominante era Serviço de Telefonia Comutada - STFC
- Pouca expressividade em outros serviços
- Era monopólio estatal
- Preço extremamente elevado
- Governo FHC
- Privatização
- Não possível pela CF 88 original
Anmerkungen:
- XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
a) os serviços de radiodifusão sonora, de sons e imagens e demais serviços de telecomunicações;
- Emenda CF nº 08/1995
Anmerkungen:
- XI - explorar,
diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de
telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a
criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;
- Introduziu a concorrência no mercado de telecomunicações
- Permitiu a privatização das companhias de telefonia fixa e móvel
- É o fim da reserva de mercado.
- As primeiras agências reguladoras foram criadas no governo FHC
- Formas de exploração
- Diretamente
- Prestação direta de serviço pelo Governo
- Delegação a particular (PJ de direito privado)
- Autorização
- Concessão
- Permissão
- Papel da Lei Geral de Telecomunicações:
- Organizar a exploração dos serviços de telefomunicações
- Criar um órgão regulador (Anatel)
- Dispor sobre aspectos institucionais deste órgão.
- órgãos obrigatórios
- regime próprio de licitação
- Divisão da Lei Geral de Telecomunicações
- Livro I
- Princípios Fundamentais
- Livro 2
- Órgão regulador e das Políticas Setoriais
- Livro 3
- Organização dos Serviços de Telecomunicações
- Livro 4
- Reestruturação e da Desestatização das Empresas Federais de Telecomunicações
- Parte Introdutória
- Deveres do Poder Público
- Direitos e Deveres dos Usuários
- Princípios Fundamentais
- Principais Atores
- Cabe ao Poder Executivo (em conjunto com o Leg.) a elaboração das políticas públicas de telecomunicações
- São eles que definem a estratégia do setor
- Fomentam a indústria do setor
- Reduzem o preço, melhoram a qualidade