Código de Ética Odontológica

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Mindmap am Código de Ética Odontológica, erstellt von Marcos Matioli Júnior am 03/04/2022.
Marcos Matioli Júnior
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Código de Ética Odontológica
  1. CAPÍTULO I- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
    1. -REGULAÇÃO DOS DIREITOS E DEVERES DO CIRURGIÃO-DENTISTA, TÉCNICOS E AUXILIARES. BENEFÍCIO DE SAÚDE AO SER HUMANO
    2. CAPÍTULO II- DIREITOS FUNDAMENTAIS
      1. -DIAGNÓSTICO, PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DOS TRATAMENTOS NOS LIMITES DE SUAS ATRIBUIÇÕES. - SIGILO DAS INFORMAÇÕES DO PACIENTE. - RENUNCIAR ATENDIMENTO QUANDO HOUVER FATOS QUE IRÁ PREJUDICAR BOM RELACIONAMENTO COM PACIENTE
      2. CAPÍTULO III- DEVERES FUNDAMENTAIS
        1. - MANTER REGULARIZADA AS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS E DADOS JUNTO AO CONSELHO REGIONAL, - ZELAR PELA SAÚDE E DIGNIDADE DO PACIENTE , - RESPONSABILIDADE PELOS ATOS MANTENDO CONHECIMENTO ATUALIZADO
        2. CAPÍTULO IV-AUDITORIAS E PERÍCIAS ODONTOLÓGICAS
          1. -DEIXAR DE ATUAR QUANDO DESIGNADO COMO AUDITOR, -INTERVIR NOS ATOS DE OUTROS PROFISSIONAIS. -REALIZAR OU EXIGIR PROCEDIMENTOS PREJUDICIAIS AOS PACIENTES E PROFISSIONAL FORA AS NORMAS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA.
          2. CAPÍTULO V- DO RELACIONAMENTO
            1. SEÇÃO I - COM PACIENTE
              1. NÃO DISCRIMINAR O SER HUMANO DE QUALQUER FORMA OU QUALQUER PRETEXTO. -VENDA DE TRATAMENTO NÃO NECESSÁRIO. -ABANDONAR O PACIENTE SEM MOTIVO JUSTIFICADO. -INICIAR QUALQUER TRATAMENTO SEM O CONSENTIMENTO PRÉVIO,
              2. SEÇÃO II- COM EQUIPE
                1. MANTER RESPEITO, LEALDADE E COLABORAÇÃO TÉCNICO-CIENTIFÍCO. -INFRAÇÃO DELEGAR FUNÇÕES NÃO COMPETENTES AO PROFISSIONAL.
              3. CAPÍTULO VI- SIGILO PROFISSIONAL
                1. REVELAR SEM JUSTA CAUSA, FATO SIGILOSO. - NEGLIGENCIAR NA ORIENTAÇÃO DE SEUS COLABORADORES QUANTO AO SIGILO PROFISSIONAL. -FAZER REFERÊNCIA A CASO CLÍNICO EM MEIOS DE COMUNICAÇÃO SEM A AUTORIZAÇÃO DO PACIENTE.
                2. CAPÍTULO VII- DOS DOCUMENTOS ODONTOLÓGICOS
                  1. OBRIGATÓRIO MANTER O PRONTUÁRIO ATUALIZADO DE FORMA LEGÍVEL, CONSERVADO EM ARQUIVO PRÓPRIO OU DIGITAL. - NEGAR AO PACIENTE O SEU PRONTUÁRIO. -EMITIR ATESTADOS, RECEITAS OU LAUDOS SEM TER REALIZADO O ATO PROFISSIONAL QUE JUSTIFIQUE.
                  2. CAPÍTULO VIII- DOS HONORÁRIOS PROFISSIONAIS
                    1. - OFERECER SERVIÇO GRATUITO PARA QUEM POSSA PAGAR. - RECEBER OU DAR GRATIFICAÇÃO POR ENCAMINHAMENTO DE PACIENTE. -RECEBER OU COBRAR POR ATENDIMENTO EM AMBIENTE PÚBLICO. -DIVULGAR OU OFERECER CONSULTA OU DIAGNÓSTICO GRATUITO OU SEM COMPROMISSO.
                    2. CAPÍTULO IX- DAS ESPECIALIDADES
                      1. - ATUAR SOMENTE NA SUA ÁREA ESPECIALIZADA REQUISITADA. - NÃO PODE SE INTITULAR-SE ESPECIALISTA SEM A INSCRIÇÃO DE ESPECIALIDADE NO CFO
                      2. CAPÍTULO Xi- DAS ENTIDADES COM ATIVIDADE NO ÂMBITO DA ODONTOLOGIA
                        1. -CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA ATENDIMENTO. -MANTER USUÁRIOS INFORMADOS DOS RECURSOS DISPONÍVEIS. - OFERECER TRATAMENTO DE QUALIDADE.
                        2. CAPÍTULO X - ODONTOLOGIA HOSPITALAR
                          1. - TODAS AS ATIVIDADES ODONTOLÓGICAS EXERCIDAS EM AMBIENTE HOSPITALAR DEVEM OBEDECER TODAS ÁS NORMAS PERTINENTES
                          2. CAPÍTULO XII- DO RESPONSÁVEL TÉCNICO E DOS PROPRIETÁRIOS INSCRITOS
                            1. FISCALIZAR A TÉCNICA E ÉTICA DA INSTITUIÇÃO POR QUAL É RESPONSÁVEL. - HAVENDO INFRAÇÃO COMUNICAR O CFO.
                            2. CAPÍTULO XIII- DO MAGISTÉRIO
                              1. UTILIZAR DE FORMA ABUSICA PACIENTE/ ALUNO. -PERMITIR A PROPAGANDA ABUSIVA OU ENGANOSA, DE CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO. -PERMITIR ATENDIMENTO FORA DO AMBIENTE DA FACULDADE.
                              2. CAPÍTULO XIV- DA DOAÇÃO, DO TRANSPLANTE E DO BANCO DE ORGÃOS, TECIDOS E BIOMATERIAIS
                                1. DESCUMPRIR A LEGISLAÇÃO REFERENTE AO BANCO DE ORGÃOS.- UTILIZAR NOME DE OUTROS PROFISSIONAIS PARA RETIRADA DE TECIDOS E DENTES. -DEIXAR DE ESCLARECER AO DOADOR/RECEPTOR SOBRE RISCOS.
                                2. CAPÍTULO XV- ENTIDADES DA CLASSE
                                  1. USAR NOME DA ENTIDADE PARA PROMOÇÃO DE PRODUTOS SEM TESTE DE SUA EFICÁCIA. - DESRESPEITAR ENTIDADE DIFAMANDO SEUS DIRETORES
                                  2. CAPÍTULO XVI- DO ANÚNCIO, DA PROPAGANDA E DA PUBLICIDADE
                                    1. SECÃO I- DA ENTREVISTA
                                      1. -REALIZAR PALESTRAS EM ESCOLAS, EMPRESAS OU QUAISQUER ENTIDADE COM OBJETIVOS DE INTERESSES PARTICULARES. - DISTRIBUIÇÃO BRINDES, PRÊMIOS, BENEFÍCIOS PARA PÚBLICO LEIGO, COM FINALIDADE DE ENGAJAR CLIENTELA.
                                      2. SEÇÃO II- DA PUBLICAÇÃO CIENTÍFICA
                                        1. APROVEITAR-SE DA POSIÇÃO HIERÁRQUIA. -APRESENTAR MATERIAL COMO 'SEU', AINDA QUE NÃO PUBLICADO. -PUBLICAR SEM AUTORIZAÇÃO POR ESCRITO DADOS DO PACIENTE.
                                      3. CAPÍTULO XVII- DA PESQUISA CIENTÍFICA
                                        1. - DESATENDER ÃS NORMAS DO ÓRGÃO COMPETENTE. - UTILIZAR DE ANIMAIS DE EXPERIMENTO SEM OBJETIVOS CLAROS E HONESTOS. - REALIAR PESQUISA EM SER HUMANO SEM O CONSENTIMENTO POR ESCRITO. - MANIPULAR DADOS DE PESQUISA EM BENEFÍCIO PRÓPRIO.
                                        2. CAPÍTULO XVIII- DAS PENAS E SUAS APLICAÇÕES
                                          1. - ULTRAPASSAR O LIMITE DA COMPETÊNCIA LEGAL DE SUA PROFISSÃO. -VEICULAR PROPAGANDA ILEGAL. -OFERTAR SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS EM SITES DE COMPRA COLETIVA. -ACOBERTAR OU ENSEJAR O EXERCÍCIO ILEGAL OU IRREGULAR DA PROFISSÁO.
                                          2. CAPÍTULO XIX- DISPOSIÇÕES FINAIS
                                            1. PROFISSIONAL CONDENADO POR INFRAÇÃO DE ÉTICA À PENA DISCIPLINAR COMBINADA COM MUITA PECUNIÁRIA, TAMBÉM PODE SER OBJETO DE REABILITAÇÃO. - AS ALTERAÇÕES DESTE CÓDIGO SÃO EXCLUSIVAS DO CONSELHO FEDERAL, OUVIDOS OS CONSELHOS REGIONAIS.
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