Zusammenfassung der Ressource
Estatuto do desarmamento (Lei
10.826/03)
- Art 12
- Posse Iregular de arma de fogo de uso
Permitido
- É o crime de "POSSE" ilegal. Pessoas que comprar armas clandestinas ou guardam /
possuem armas sem nunca ter solicitado a policia federal.
- Documentação Ilegal
- Detenção de 1 a 3 anos , dispensado de cumprir pena em regime fechado.
- Detenção é apenas artigo 12 e 13
- Art 13
- Omissão de Cautela
- Nao importa se voce possui legalmente ou nao uma arma de fogo, trata-se de um crime culposo na modalidade de
negligencia ou imprudencia do 'dono' da arma em deixa-la a vista de menores de 18 anos ou deficientes ou permitir que
os mesmo a manuseie
- A pessoa que negligenciou , respondera pelo crime.
- Outros Casos
- Proprietarios ou responsaveis legais das empresas de seguranças ou de valores
- Eles ficarão sobre o mesmo regime de pena quando deixarem de registrar ocorrencia
policial ou informar 'perca', 'furto', 'roubo' ou outras formas de extravio de armas de
fogo , acessorio ou munição nas primeiras 24h depois do ocorrido.
- Detenção de 1 a 2 anos e multa
- Art 14
- Porte Ilegal de arma de fogo de uso permitido
- Reclusão, de 2 a 4 anos e multa
- Crime Inafiançavel, salvo quando a arma de fogo
esta registrada no nome do agente
- Portar, deter, adquirir, fornecer, transportar ,ceder, emprestar,
remeter, empregar arma de fogo , acessorio ou munição sem
autorização
- Trata-se de crime de perigo abstrato. estamos diantes de casos onde a pessoa
tem a posse legal da arma (arma em casa) , porem nao tem o porte , ignoram e
ficam transitando com a arma
- Art 15
- Disparo de arma de fogo
- Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública
ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:
- Se do disparo de arma resultar lesão corporal a outrem o infrator responderá pelo crime de lesão
corporal culposa na modalidade de imprudência, 1 a 2 anos
- Se o disparo resultar na morte da vítima, o infrator responderá por infração ao art. (homicídio
culposo) punido com detenção de 01 a 03 anos, também na modalidade de imprudência
- a. Se o agente disparar arma em local de grande afluência de pessoas e matar alguém, sem a intenção
de praticar aquela ação, responderá por infração do art. 121, “caput” do CP (homicídio doloso) na
modalidade do dolo eventual porque neste caso assumiu o risco de produzir o resultado. A pena para
essa modalidade de infração é a reclusão de 06 a 20 anos.
- Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
- O crime previsto neste artigo é inafiançável.
- As penas culminadas, no art. 15, são para o ato doloso de disparar arma de fogo ou acionar munição
nas condições previstas, mas sem que haja acontecido crime mais grave.
- Trata-se de crime comum, de perigo abstrato. Não se pune o disparo acidental de arma de fogo, haja
vista não estar prevista a modalidade culposa.
- Art 16
- Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que
gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo,
acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou
regulamentar
- Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
- 1º Nas mesmas penas incorre quem:
- I – "suprimir ou alterar" marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou
artefato
- O simples fato de o agente raspar o número, emblema ou qualquer sinal de identificação da arma para
torná-la irreconhecível caracteriza o crime doloso que se consuma de imediato, isto é, instantâneo.
- II – "modificar as características de arma de fogo"
- Realmente, a arma descaracterizada não oferece condições para exame pericial porque se torna difícil para o perito identificá-la. Por isso é que a
autoridade policial, o perito e o juiz tendem a induzir ao erro. " O crime é instantâneo, punido a título de dolo, não admitindo a modalidade de culpa."
- III – "possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário", sem autorização ou em
desacordo com determinação legal ou regulamentar;
- Possuir e detiver são modalidades de crimes permanentes porque a ação se protrai no tempo.
Fabricar e empregar caracterizam delitos instantâneos porque se consumam de imediato
- IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou
qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado
- V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou
explosivo a criança ou adolescente;
- VI – produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma,
munição ou explosivo
- 2º Se as condutas descritas no caput e no § 1º deste artigo envolverem arma de fogo de uso proibido, a
pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos
- O crime do artigo 16 é hediondo,
- Modalidades
- As modalidades possuir, deter, portar e ter em depósito, guardar e ocultar constituem crimes
permanentes, cessando quando o agente for preso e o objeto for apreendido.
- As modalidades adquirir, fornecer, receber, transportar e ceder constituem crimes instantâneos.
- TODAS as modalidades "acima" são a título de dolo direto, não admitindo a culpa. Portanto, estamos
diante de um crime doloso e não culposo.
- Art 17
- Comércio ilegal de arma de fogo
- Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar,
remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou
alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem
autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar
- Pena - reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, e multa.
- Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação
de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência.
- Art 18
- Tráfico internacional de arma de fogo
- Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de
fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente:
- Pena - reclusão, de 8 (oito) a 16 (dezesseis) anos, e multa
- Os crimes dos artigos 17 e 18 são hediondos. No primeiro temos o crime de comércio ilegal de arma de
fogo; e no segundo temos o tráfico internacional de arma de fogo. Cabe lembrar que se for arma de
fogo de uso restrito ou proibido terá a pena aumentada da metade.